TRT1 - 0101008-91.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 09:49
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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08/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 13:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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18/07/2025 09:07
Iniciada a execução
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL CASTILHO DE SOUSA em 01/07/2025
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df7cee proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID b9b4056: Líquido à parte autora: R$ 14.616,49 FGTS a depositar: R$ 4.242,70 Honorários Adv. parte autora: R$ 951,52 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 591,42 Custas: R$ 510,05 Total devido pela Ré: R$ 20.912,18 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CASTILHO DE SOUSA -
22/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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22/06/2025 17:30
Homologada a liquidação
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17/06/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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17/06/2025 20:01
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/06/2025 09:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL CASTILHO DE SOUSA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101008-91.2024.5.01.0077 RECLAMANTE: RAFAEL CASTILHO DE SOUSA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID b9b4056: Líquido à parte autora: R$ 14.616,49 FGTS a depositar: R$ 4.242,70 Honorários Adv. parte autora: R$ 951,52 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 591,42 Custas: R$ 510,05 Total devido pela Ré: R$ 20.912,18 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID fb17719. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CASTILHO DE SOUSA -
29/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/05/2025
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14/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb17719 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
07/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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07/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/05/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 14:44
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL CASTILHO DE SOUSA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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12/04/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/04/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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12/04/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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07/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL CASTILHO DE SOUSA em 31/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101008-91.2024.5.01.0077 RECLAMANTE: RAFAEL CASTILHO DE SOUSA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): RAFAEL CASTILHO DE SOUSA Ficam as partes intimadas para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias, ficando cientes, de que inexistindo, os autos serão feitos conclusos para sentença (art.355,I,CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CASTILHO DE SOUSA -
10/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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10/12/2024 13:26
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: 4652f04) para Manifestação
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09/12/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 23:26
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 15:20
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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28/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/10/2024
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12/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/09/2024 14:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de RAFAEL CASTILHO DE SOUSA
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26/08/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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