TRT1 - 0101257-72.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO GUANABARA LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1177f2a proferido nos autos.
Vistos, etc...
Trata-se de execução provisória relativa à reclamação trabalhista nº 0100151-12.2023.5.01.0067, em que a reclamante requer o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, em razão de alegada fraude no contrato de prestação de serviços. Na manifestação (ID 1510fe0), a reclamada requer a imediata suspensão do processo, tendo em vista a recente decisão proferida pelo Exmº Sr.
Ministro Gilmar Mendes do STF, que ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ali debatida e determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre: - A competência da Justiça do Trabalho para julgamento de ações que discutam fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços; - A licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para prestação de serviços; - A distribuição do ônus da prova quanto à alegação de fraude nessa modalidade contratual. Assiste-lhe razão, e isso porque, ao analisar as causas de pedir, bem como os pedidos da ação principal, verifiquei que as matérias em debate correspondem exatamente àquelas aludidas na decisão do Colendo STF, quais sejam: “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Posto isso, em cumprimento à determinação emanada da Corte Constitucional, defiro o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 05 dias. Decorrido o prazo, sobrestejam-se os autos RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE FREITAS -
09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO GUANABARA LTDA - EPP
-
09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
09/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/05/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
10/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/04/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a94211 proferido nos autos.
Defiro o prazo de 30 dias para o(a) autor(a) atender ao comando judicial de ID f201d02.
Decorrido o prazo, sobreste-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Interrcorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE FREITAS -
25/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
25/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS em 24/02/2025
-
31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
29/01/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
29/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/01/2025 23:34
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b284237 proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE FREITAS -
10/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
10/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO GUANABARA LTDA - EPP
-
26/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS
-
05/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/11/2024 06:08
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 00:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/10/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/10/2024 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101144-57.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 13:05
Processo nº 0101067-46.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Castello Branco Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 15:28
Processo nº 0101067-46.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 14:20
Processo nº 0100699-71.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Andrade Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 11:23
Processo nº 0100699-71.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Andrade Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 16:49