TRT1 - 0100418-50.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:35
Iniciada a execução
-
04/06/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE SOUZA em 27/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES
-
16/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE SOUZA
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16/05/2025 15:09
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/04/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/03/2025 15:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE SOUZA em 19/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES em 07/03/2025
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18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf29e2 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
DESIGNO O dia 24/02/2025, às 14 horas para a reclamante e o reclamado comparecerem neste Juízo para o réu: (i) efetuar as anotações na CTPS da autora, conforme determinado na r. sentença, fazendo constar a admissão em 04/04/2016 e a dispensa em 21/07/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de empregada doméstica, e salário R$ 1.235,00 por mês; e (ii) entregar a documentação necessária a fim de que a Reclamante possa se habilitar no seguro- desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente Intimem-se.
No caso de ausência injustificada do réu, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa ao Reclamado no importe de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da Reclamante. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE O RECLAMADO para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 3.
Caso o réu não apresente os cálculos que entende devidos, deverá a autora ser intimada a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos do réu, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo. BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PIRES -
17/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES
-
17/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE SOUZA
-
17/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/02/2025 19:41
Iniciada a liquidação
-
16/02/2025 19:41
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE SOUZA em 14/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES
-
01/02/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE SOUZA
-
01/02/2025 23:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO PIRES
-
01/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE SOUZA em 30/01/2025
-
21/01/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2e397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista de nº 0100418-50.2024.5.01.0551 ajuizada por ANA LUCIA DE SOUZA em face de MARCO ANTONIO PIRES, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 30/04/2019, na forma do art. 487, II do CPC; 2) no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar o Reclamado ao pagamento das seguintes verbas: - Aviso prévio indenizado de 51 dias; - 13º salário de 2019, 2020, 2021 e 2022 integrais - 13º salário de 2023 proporcional (07/12 avos), considerando a projeção do aviso prévio; - Férias em dobro de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, acrescidas de 1/3; - Férias simples integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais (04/12 avos), considerando a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3 (art. 7º, XVII da CF c/c arts. 137 e 146, CLT); - FGTS incidente sobre os salários pagos e verbas salariais objeto de condenação; - Multa de 40% sobre o FGTS (art. 18 da Lei 8.036/90); - Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno o Reclamado a proceder a anotação da CTPS da Autora, devendo constar como data de admissão 04/04/2016 e data da dispensa 21/07/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de empregada doméstica, devendo constar como salário R$ 1.235,00 por mês.
Após o trânsito em julgado, o Reclamado terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS da Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo o Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa ao Reclamado no importe de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da Reclamante.
No mesmo prazo, deverá o Reclamado entregar a documentação necessária a fim de que a Reclamante possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 560,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 28.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PIRES -
11/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES
-
11/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE SOUZA
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11/12/2024 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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11/12/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA DE SOUZA
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11/12/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO PIRES
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11/12/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DE SOUZA
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11/12/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/12/2024 10:10
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 17:18
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/10/2024 09:05
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/10/2024 09:05
Audiência una cancelada (17/10/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/10/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES em 11/06/2024
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14/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE SOUZA em 13/05/2024
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07/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES
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04/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE SOUZA
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02/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/05/2024 10:40
Audiência una designada (17/10/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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