TRT1 - 0101067-47.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASSIA PENHA em 24/09/2025
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11/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
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10/09/2025 21:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNICOLOR TINTAS LTDA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 21:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNICOLOR TINTAS LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASSIA PENHA em 29/08/2025
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29/08/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcca35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNICOLOR TINTAS LTDA - UNICOLOR TINTAS LTDA -
17/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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17/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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17/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
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17/08/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNICOLOR TINTAS LTDA
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08/08/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/08/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASSIA PENHA em 28/07/2025
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18/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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17/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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17/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
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17/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASSIA PENHA em 16/07/2025
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09/07/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da623e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$61.767,79 2) Cota Previdenciária de R$18.404,18 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$6.555,35 Custas, pela reclamada, no importe de R$2.168,18, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$88.895,50, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNICOLOR TINTAS LTDA - UNICOLOR TINTAS LTDA -
01/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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01/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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01/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
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01/07/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.168,18
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01/07/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DE CASSIA PENHA
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01/07/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE CASSIA PENHA
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22/05/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/05/2025 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASSIA PENHA em 14/04/2025
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 10/04/2025
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
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03/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:14
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/03/2025 06:57
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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21/03/2025 19:04
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
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27/02/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
27/02/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
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27/02/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 25/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/02/2025
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21/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASSIA PENHA em 19/02/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
18/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
18/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
18/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
-
18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e49747 proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas para ciência da data, horário e local designados para realização da diligência pericial, conforme informações prestadas pelo(a) Expert em id. 0d9d06d.
Ficam as partes intimadas para fornecer seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, no prazo de 5 dias, devendo observar as demais orientações do perito.
No mais, aguarde-se a vinda do Laudo pericial.
Em caso de impugnações, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimentos, pelo prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE CASSIA PENHA -
14/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
14/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
14/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
14/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
-
14/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 13/02/2025
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
06/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
06/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
06/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
06/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
-
06/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 19/12/2024
-
29/11/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICOLOR TINTAS LTDA em 22/11/2024
-
18/11/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 08:37
Audiência inicial realizada (28/10/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa250a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em virtude do Ato 116/2024 que suspende o expediente forense em todo o estado no dia 31/10/2024, redesigno a audiência audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 28/10/2024 08:50 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE CASSIA PENHA -
11/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
11/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
11/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
-
11/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/10/2024 15:59
Audiência inicial designada (28/10/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 15:59
Audiência inicial cancelada (31/10/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
04/10/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
04/10/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) UNICOLOR TINTAS LTDA
-
19/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASSIA PENHA
-
16/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/09/2024 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 11:40
Audiência inicial designada (31/10/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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