TRT1 - 0101458-45.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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23/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2025 18:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 268,51)
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22/07/2025 18:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.790,09)
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15/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/07/2025 21:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2025 21:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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11/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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20/06/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ em 19/05/2025
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16/05/2025 14:48
Suspenso o processo por expedição de RPV
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08/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ em 14/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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12/03/2025 12:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 12:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 20:46
Iniciada a execução
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27/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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18/02/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 07:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550269a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, 1) Ante a expressa concordância, homologo os cálculos Id ba569f1, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 1.752,17 Hon.
Adv.: R$ 262,83 Total devido pela Rda: R$ 2.015,00 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive, para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ -
21/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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21/01/2025 12:14
Homologada a liquidação
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21/01/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/12/2024 20:36
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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