TRT1 - 0000329-02.2013.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 29/08/2025
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21/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9402a proferido nos autos.
Vistos.
Recebida a petição de ID 1bd6b31, na qual a reclamante requer a suspensão da CNH e passaporte dos executados LEONARDO VALADARES SANTOS e VALDINEA OLIVEIRA VALADARES.
Trata-se de processo em trâmite há quase trinta anos e que, após diversas tentativas de execução, o credor não logrou êxito em obter a satisfação dos seus créditos.
Dessa forma, valendo-me do disposto no art. 139, IV, do CPC, defiro o requerimento quanto à suspensão da CNH e do passaporte do reclamados, bem como a decretação de impedimento de saída dos mesmos do território nacional.
Presumo não ser razoável que os devedores utilizem seus recursos financeiros para despesas não essenciais, como viagens internacionais, ou gastos referentes à manutenção e locomoção por automóvel, enquanto deixam de cumprir suas obrigações ante a verba do reclamante, de natureza alimentar.
Dou ao presente despacho força de ofício, que deverá ser remetido ao DETRAN e à POLÍCIA FEDERAL, para cumprimento das determinações, sendo que no ofício à POLÍCIA FEDERAL deverá constar expressamente, além da determinação de suspensão dos passaportes dos executados LEONARDO VALADARES SANTOS e VALDINEA OLIVEIRA VALADARES., a inclusão de seus nomes no módulo de alerta e restrições do sistema de tráfego internacional – STI/MAR.
Após o cumprimento, intimem-se os réus para ciência, bem como para que forneçam meios de quitação do débito.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestações, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENANN SOARES DO NASCIMENTO -
20/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 30/07/2025
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13/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bb2c4 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 72ee3eb, indefiro o requerimento de ativação do SISBAJUD para finalidade almejada, tendo em vista que não se mostra eficiente.
A indicação de novos meios ao prosseguimento do feito deve estar amparada em fundamentos jurídicos e indicação mínima da eficiência da medida a que se pretende ver cumprida.
Isso porque, não cabe a parte relacionar diversos meios investigativos aleatórios, sem que exponha porque a diligência caberá no caso concreto. intime-se, novamente, a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENANN SOARES DO NASCIMENTO -
12/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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12/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/06/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3c78b proferido nos autos.
Recebida a petição de ID d754577, indefiro o requerimento de penhora on-line nas contas da empresas KONECTA CENTER SERVIÇOS EM MULTIMÍDIA LTDA - ME e NGN SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA EPP - EPP, tendo em vista as tentativas frustradas de penhora on-line em face das mesmas já realizadas na presente execução.
Quanto à empresa BITMILLION TECNOLOGIA E INTERDIÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, verifico que o CNPJ informado pela parte autora é o mesmo da Ré KONECTA CENTER SERVIÇOS EM MULTIMÍDIA LTDA - ME.
Indefiro o requerimento de penhora on-line nas contas da empresa GOMES & VALADARES REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA, haja vista que não não há qualquer decisão nos autos deferindo o redirecionamento da execução em face desta.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENANN SOARES DO NASCIMENTO -
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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29/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/04/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 07/03/2025
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO VALADARES SANTOS em 31/01/2025
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec3403 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID, segue a pesquisa requerida: Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENANN SOARES DO NASCIMENTO -
11/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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11/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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09/10/2024 13:51
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO VALADARES SANTOS
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12/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/06/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 07/06/2024
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20/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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18/04/2024 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.763,13)
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de VALDINEA OLIVEIRA VALADARES em 29/01/2024
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de LEONARDO VALADARES SANTOS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de NGN SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA EPP - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de KONECTA CENTER SERVICOS EM MULTIMIDIA LTDA - ME em 29/01/2024
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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26/12/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) VALDINEA OLIVEIRA VALADARES
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26/12/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO VALADARES SANTOS
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26/12/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) NGN SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA EPP - EPP
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26/12/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) KONECTA CENTER SERVICOS EM MULTIMIDIA LTDA - ME
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09/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/08/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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14/03/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO VALADARES SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de VALDINEA OLIVEIRA VALADARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO VALADARES SANTOS em 04/10/2022
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23/09/2022 05:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2022 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO VALADARES SANTOS em 06/09/2022
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26/08/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de VALDINEA OLIVEIRA VALADARES em 05/08/2022
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO VALADARES SANTOS em 05/08/2022
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15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
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15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
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15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 14:42
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO VALADARES SANTOS
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14/07/2022 14:42
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO VALADARES SANTOS
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14/07/2022 14:42
Expedido(a) mandado a(o) VALDINEA OLIVEIRA VALADARES
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14/07/2022 14:42
Expedido(a) edital a(o) VALDINEA OLIVEIRA VALADARES
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29/06/2022 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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29/06/2022 11:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/05/2022 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 19/04/2022
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08/04/2022 05:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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05/04/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/03/2022 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 03/11/2021
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27/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RENANN SOARES DO NASCIMENTO
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26/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/11/2020 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2020 22:08
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO VALADARES SANTOS
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28/09/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/09/2020 21:34
Encerrada a conclusão
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10/09/2020 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/06/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de VALDINEA OLIVEIRA VALADARES em 16/06/2020
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17/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO VALADARES SANTOS em 16/06/2020
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23/03/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
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23/03/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
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23/03/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2020 11:21
Expedido(a) edital a(o) VALDINEA OLIVEIRA VALADARES
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20/03/2020 11:21
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO VALADARES SANTOS
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17/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/03/2020 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/03/2020 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2020 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2020 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2020 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2020 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/01/2020 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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14/01/2020 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/01/2020 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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08/01/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/12/2019 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica)
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19/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 18/12/2019
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08/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 26/08/2019
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19/08/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de infojud e renajud)
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03/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
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03/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/06/2019 01:33
Decorrido o prazo de RENANN SOARES DO NASCIMENTO em 04/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Penhora sócios)
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21/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
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21/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/05/2019 11:35
Iniciada a execução
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07/05/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/04/2019 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Solictação penhora online)
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18/02/2019 11:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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