TRT1 - 0100424-72.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 16:45
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/08/2025 15:25 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/09/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 16:45
Excluído de 22/08/2025 15:25 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
22/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
22/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
06/08/2025 21:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
22/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/07/2025
-
21/07/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/07/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74dcc8 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a conversão de inserção da Executada no BNDT para “com garantia do débito”.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 CLT.
No silêncio expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, devendo o Reclamante indicar dados bancários para fins de expedição de alvará para crédito direto em conta.
Não havendo quaisquer intercorrências, deverá a Secretaria proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); Em havendo recolhimentos, após a comprovação dos mesmos deverá a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos/recolhimentos, bem como fazer os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
30/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b727bb proferido nos autos.
DESPACHO Por cautela, intime-se a Ré para manifestar-se sobre o inadimplemento do acordo, alegado pela parte autora no #id:0b0a645.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/04/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS em 17/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/02/2025
-
03/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
03/02/2025 21:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/02/2025 21:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/02/2025 08:43
Juntada a petição de Acordo
-
22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564295c proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/01/2025 11:59
Iniciada a execução
-
21/01/2025 11:59
Transitado em julgado em 16/12/2024
-
21/01/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2023 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/11/2023 07:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
30/10/2023 21:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
16/10/2023 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,81
-
16/10/2023 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
16/10/2023 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
31/08/2023 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/08/2023 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2023 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2023 09:18 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 09:35
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2023 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/08/2023
-
19/07/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/06/2023
-
27/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS em 26/05/2023
-
19/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMADOR MEDEIROS
-
18/05/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/05/2023 12:52
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 09:18 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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