TRT1 - 0100827-90.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ac06c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID. a02ea97 no total de R$ 21.929,97.2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo.3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/04/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE em 17/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 17/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 17/04/2024
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05/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE
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04/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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04/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO COSTA
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02/04/2024 22:02
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO COSTA - CPF: *92.***.*83-91 e provido em parte
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02/04/2024 22:02
Conhecido o recurso de JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE - CPF: *08.***.*06-63 e não provido
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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16/02/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/12/2023 09:42
Distribuído por dependência
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18/10/2023 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE em 11/10/2023
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 11/10/2023
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 11/10/2023
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29/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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28/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO COSTA
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27/09/2023 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE - CPF: *08.***.*06-63
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23/08/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
21/08/2023 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 19/06/2023
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20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 19/06/2023
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06/06/2023 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
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06/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE
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05/06/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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05/06/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO COSTA
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02/06/2023 11:34
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *09.***.*32-48 e provido
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02/06/2023 11:34
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO COSTA - CPF: *92.***.*83-91 e provido
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11/05/2023 11:25
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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05/05/2023 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2023 18:27
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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04/05/2023 18:26
Encerrada a conclusão
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04/05/2023 18:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 18:25
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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09/02/2023 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE
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30/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:43
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2023 02:14
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/09/2022
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE em 15/09/2022
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15/09/2022 23:19
Juntada a petição de Agravo (AGRAVO SOCORRO E CARLOS)
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15/09/2022 23:19
Juntada a petição de Agravo (AGRAVO SOCORRO E CARLOS)
-
02/09/2022 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
01/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VIEIRA DINIZ DUARTE
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01/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO COSTA
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31/08/2022 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO SOCORRO COSTA - CPF: *92.***.*83-91
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31/08/2022 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *09.***.*32-48
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09/08/2022 12:38
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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20/07/2022 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2022 05:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/06/2022
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16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 15/06/2022
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15/06/2022 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
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08/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO COSTA
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07/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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06/06/2022 22:57
Proferida decisão
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04/06/2022 20:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/06/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de Habilitação)
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28/05/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação patrono reclamante)
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16/05/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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