TRT1 - 0100346-97.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100346-97.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta bancária para fins de futuro recebimento de valores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS -
24/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100346-97.2023.5.01.0066 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA RECORRIDO: LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDa731c04 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
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26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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20/05/2025 14:49
Conhecido o recurso de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.***.***/0001-92 e não provido
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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28/03/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-97.2023.5.01.0066 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb0005e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS, reclamante, em face SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, os pedidos formulados pelo autor em face da ré para condená-la a pagar as seguintes verbas: – Indenização por danos morais (i), R$6.000,00 (seis mil reais); - Honorários advocatícios (i) de 15% sobre o valor bruto da condenação.
Sentença líquida.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Tratando-se a condenação de verba de natureza indenizatória não há incidência de contribuições sociais e fiscais.
Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$138,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.900,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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