TRT1 - 0100092-67.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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05/09/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad5f6f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2025, ID 83bb413, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento ID c4e697a.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2025, id 14e5820, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração id d72b926.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI -
22/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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22/08/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI em 18/08/2025
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07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8ec49 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da reclamante de ID. fe97702, determino: Liberação do FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores contidos na conta vinculada ao FGTS da Reclamante.
Habilitação ao seguro desemprego: "O presente documento constitui- se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, devendo apenas o órgão verificar os demais requisitos para o benefício." Reclamante: MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI MOREIRA CPF: *53.***.*99-27 Admissão: 03/02/2022 Dispensa: 02/03/2024 (com a projeção do aviso prévio) CTPS: 531579 - SÉRIE 9727/RJ PIS: 124.78810.83-4 EMPREGADOR: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.***.***/0001-01. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI -
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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06/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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15/07/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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01/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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05/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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11/04/2025 22:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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08/04/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/03/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a27317 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato em 29/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 02/03/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem com o ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do benefício, razão pela qual deixo de fixar indenização substitutiva; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: 29 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, com termo final do contrato em 02/03/2024, nos limites do pedido; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2023/2024; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -13º salário integral de 2023; -02/12 de 13º salário proporcional de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI -
26/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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26/02/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/02/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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26/02/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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18/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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10/02/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI em 03/02/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d439148 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 18/02/2025 - 08:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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20/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:46
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/04/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 14:20
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
-
04/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2024 20:30
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2024 10:28
Audiência inicial realizada (02/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/03/2024
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI em 12/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/03/2024
-
04/03/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
01/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
-
01/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 11:36
Audiência inicial designada (02/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 11:36
Audiência inicial cancelada (01/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2024
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24/02/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 01:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/02/2024 01:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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23/02/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/02/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
31/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/01/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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30/01/2024 10:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA LUCIA MACHADO QUATEROLI
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30/01/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/01/2024 10:26
Audiência inicial designada (01/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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