TRT1 - 0100922-81.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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23/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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23/09/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/09/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/09/2025 13:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.463,49)
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23/09/2025 13:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 991,94)
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23/09/2025 13:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 611,96)
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23/09/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 44.523,07)
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17/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 15/09/2025
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05/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd20338 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da garantia da execução, devendo a autora fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS -
04/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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04/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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04/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0359335 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS -
20/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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20/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/08/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
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01/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 17:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS em 25/06/2025
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13/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659a526 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
ACOLHO a atualização dos cálculos realizada pela contadoria.
Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
12/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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12/06/2025 16:16
Homologada a liquidação
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12/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/06/2025 09:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d7368f2) para Manifestação
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30/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/11/2024 16:12
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 16:12
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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20/05/2024 06:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/05/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS em 09/05/2024
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09/05/2024 21:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2024 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS em 03/05/2024
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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24/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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24/04/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 882,95
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24/04/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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24/04/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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22/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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22/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/04/2024 15:28
Convertido o julgamento em diligência
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25/01/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/12/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 09:16 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 21:41
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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02/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA GREGIO DE BIASE MARTINS AREIAS
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29/09/2023 17:29
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 09:16 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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