TRT1 - 0101493-94.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 08/08/2025
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/07/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 21/07/2025
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21/07/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff0b09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA (autor) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID a117430, na forma da medida apresentada no ID 51bcfb1.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios na decisão.
Não lhe assiste razão.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
A parte pretende reapreciação do decidido.
Destaco que o dispositivo da sentença ID. 927ddab é claro ao advertir as partes de que a oposição de embargos de declaração que “não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé”.
No caso dos autos, os embargos de declaração opostos no ID. 3367e8c não foram conhecidos, diante da evidente intenção da parte em rediscutir o mérito da decisão.
Diante disso, sua oposição não interrompeu o prazo para interposição do recurso ordinário, de forma que restou indeferido o seguimento do recurso ID. 76b59d7.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
07/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
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07/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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07/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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07/07/2025 15:04
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA /
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30/06/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec612e proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO - GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO -
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
-
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/06/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
-
03/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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03/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 08:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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02/06/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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29/05/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83c7df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA (consignante) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID 927ddab, na forma da medida apresentada no ID 3367e8c.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios no julgado.
Não lhe assiste razão.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
A parte pretende reapreciação do julgado.
Registre-se que a não concordância com a decisão proferida não autoriza a oposição de Embargos de Declaração.
Aplico, assim, a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por interposição de embargos protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 08:37
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA /
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11/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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01/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 31/03/2025
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27/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/03/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927ddab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo, esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá julga IMPROCEDENTE a Consignação em Pagamento e procedente em parte o pedido contraposto, para condenar a parte autora ao pagamento de diferenças de décimo terceiro salário proporcional, bem como à integralização dos depósitos de FGTS na conta vinculada do ex-empregado, no prazo de 8 dias, sob pena de execução dos valores correspondentes após regular liquidação de sentença.
Defiro, ainda, a expedição de alvará para saque do FGTS depositado na conta vinculada do de cujus, destinado ao herdeiro consignatário.
Custas de R$ 133,46, calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.673,26, pela consignante.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO - GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO -
17/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
-
17/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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17/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,47
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17/03/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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24/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO em 03/02/2025
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04/02/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ConPag 0101493-94.2024.5.01.0561 CONSIGNANTE: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO -
21/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORIO CALAZANS DO NASCIMENTO
-
19/12/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
-
18/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
18/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2024 12:58
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/12/2024 20:15
Juntada a petição de Réplica
-
13/12/2024 12:03
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 10/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
-
29/11/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
29/11/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
-
25/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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