TRT1 - 0100245-75.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90dc40 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o deferimento do parcelamento na forma do art. 916 ocorrido no ID 54c433e, às partes para ciência das seguintes diretrizes: Expeçam-se alvará(s) ao(s) exequente(s) pelo depósito de 30% e pela primeira parcela depositada, com observância dos dados bancários indicados no ID 9f25008.
Cumprido, certifique-se o quantum já liberado ao beneficiário.
A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, as parcelas referentes ao crédito líquido autoral remanescente.
Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos.
Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta.
No que tange à comprovação dos tributos previdenciários e/ou fiscais, faculta-se à ré a comprovação de sua quitação por ocasião da última parcela, devendo ser observado: As verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas, exclusivamente, em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN COELHO -
02/09/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro em 20/08/2024
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18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
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09/05/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro em 08/05/2024
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVAN COELHO em 10/04/2024
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27/03/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista IFRJ)
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26/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IVAN COELHO
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25/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 13:53
Conhecido em parte o recurso de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - CNPJ: 10.***.***/0001-04 e não provido
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01/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/03/2024
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29/02/2024 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/02/2024 15:39
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
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29/12/2023 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
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05/05/2022 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro em 02/05/2022
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26/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de K8.COM ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 25/04/2022
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05/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de IVAN COELHO em 04/04/2022
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28/03/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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23/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2022
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23/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/03/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) K8.COM ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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22/03/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IVAN COELHO
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16/03/2022 13:01
Conhecido o recurso de IVAN COELHO - CPF: *24.***.*24-46 e não provido
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19/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2022
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18/02/2022 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:11
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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10/02/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2022 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2022 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/11/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/11/2021 09:12
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/11/2021 09:10
Proferida decisão
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16/11/2021 11:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/11/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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