TRT1 - 0100653-33.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de NEILDO DIAS FERREIRA em 05/06/2025
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503a1bc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 06/05/2025, #id:3e6d91b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:eb31f4a.
Depósito recursal e custas #id:21234d2 e #id:6c1c6af, com comprovação do recolhimento em 06/05/2025/2025. a À conclusão. MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) NEILDO DIAS FERREIRA
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22/05/2025 06:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NEILDO DIAS FERREIRA em 07/05/2025
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06/05/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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15/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) NEILDO DIAS FERREIRA
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15/04/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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15/04/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NEILDO DIAS FERREIRA
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15/04/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 20:49
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEILDO DIAS FERREIRA em 27/01/2025
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16/12/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 12:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6950 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Exclua-se o patrocínio da primeira reclamada, visto que cumpridos os requisitos do artigo 112 do CPC. Ante o descumprimento do acordo homologado, inclua-se o feito em pauta.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/04/2025 15:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NEILDO DIAS FERREIRA
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11/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:47
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/12/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/11/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 06:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2024 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 11:04
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 18:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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13/08/2024 18:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEILDO DIAS FERREIRA
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13/08/2024 18:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 18:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2024
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14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de NEILDO DIAS FERREIRA em 13/05/2024
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04/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NEILDO DIAS FERREIRA
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03/05/2024 10:28
Não concedida a tutela provisória de evidência de NEILDO DIAS FERREIRA
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03/05/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/04/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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