TRT1 - 0011173-50.2015.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 26/08/2025
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08/08/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 04/08/2025
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04/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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26/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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23/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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23/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 04/07/2025
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26/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927e548 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito, e suspensão do PASSAPORTE e CNH por entender que tais medidas são inefetivas à Execução e ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas deste Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). Indefiro a consulta ao DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), por ser medida inócua a presente execução, uma vez que as informações colhidas dizem respeito às operações efetuadas com cartão de crédito, não sendo capaz de trazer um resultado útil a execução do presente feito.
Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 05 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo, cujo termo é 07/06/2027.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AELTON SANTOS DUARTE -
25/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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25/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa992f6 proferido nos autos.
Dê-se vista ao exequente dos documentos anexados em id 3df3627.
Prazo 10 dias.
ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AELTON SANTOS DUARTE -
16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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16/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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06/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/05/2025 11:24
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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28/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 10/04/2025
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0011173-50.2015.5.01.0581 : AELTON SANTOS DUARTE : CERAMICA TANGUA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado(a) para tomar ciência da Certidão id 10d31d8, expedido(a) nos autos do presente processo.
Outrossim, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará paralisado por dois anos, aguardando a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AELTON SANTOS DUARTE -
18/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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18/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1c67c proferido nos autos.
Vistos etc, Indefiro o requerido pelo autor na petição de id. 8444393 visto que a diligência compete a própria parte, razão pela qual deverá vir, em 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AELTON SANTOS DUARTE -
21/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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21/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/12/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 13/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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27/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/09/2024 20:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:19
Expedido(a) ofício a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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03/07/2024 16:31
Expedido(a) ofício a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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20/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:05
Em cooperação judiciária
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20/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/06/2024 08:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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14/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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22/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/10/2023 14:58
Expedido(a) ofício a(o) DIRCEU LUIZ MAGDALENA
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21/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 20/10/2023
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11/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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10/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/08/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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28/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2023 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2023 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2023 15:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIRCEU DA SILVA MAGDALENA
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12/05/2023 14:42
Registrada a inclusão de dados de DIRCEU LUIZ MAGDALENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2023 14:42
Registrada a inclusão de dados de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2023 14:42
Registrada a inclusão de dados de IVAN DOS SANTOS ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2023 14:42
Registrada a inclusão de dados de DIRCEU DA SILVA MAGDALENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/04/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 18/11/2022
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10/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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08/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIRCEU DA SILVA MAGDALENA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIRCEU LUIZ MAGDALENA em 12/09/2022
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS ROCHA em 17/08/2022
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17/08/2022 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2022 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 05/08/2022
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20/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
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20/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 09:50
Expedido(a) mandado a(o) DIRCEU DA SILVA MAGDALENA
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19/07/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AELTON SANTOS DUARTE
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19/07/2022 09:50
Expedido(a) edital a(o) IVAN DOS SANTOS ROCHA
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19/07/2022 09:50
Expedido(a) mandado a(o) DIRCEU LUIZ MAGDALENA
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13/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIRCEU DA SILVA MAGDALENA em 09/06/2022
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10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIRCEU LUIZ MAGDALENA em 09/06/2022
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30/05/2022 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2022 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS ROCHA em 03/05/2022
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19/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
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19/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 14:34
Expedido(a) mandado a(o) DIRCEU DA SILVA MAGDALENA
-
18/04/2022 14:34
Expedido(a) mandado a(o) DIRCEU LUIZ MAGDALENA
-
18/04/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) IVAN DOS SANTOS ROCHA
-
01/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS ROCHA em 15/02/2022
-
14/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:44
Expedido(a) edital a(o) IVAN DOS SANTOS ROCHA
-
13/12/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/10/2021 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de DIRCEU DA SILVA MAGDALENA em 22/07/2021
-
21/07/2021 01:35
Decorrido o prazo de DIRCEU LUIZ MAGDALENA em 20/07/2021
-
26/06/2021 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2021 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/01/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/12/2020 13:51
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
30/06/2020 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 20:30
Expedido(a) mandado a(o) IVAN DOS SANTOS ROCHA
-
29/06/2020 20:30
Expedido(a) mandado a(o) DIRCEU DA SILVA MAGDALENA
-
29/06/2020 20:30
Expedido(a) mandado a(o) DIRCEU LUIZ MAGDALENA
-
19/05/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/05/2020 16:43
Encerrada a conclusão
-
08/05/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/05/2020 16:26
Desarquivados os autos
-
07/04/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desconsid. da persoalidade juridica)
-
31/03/2020 07:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/03/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 12/02/2020
-
12/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/12/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/08/2019 15:03
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
25/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/07/2019 08:17
Juntada a petição de Manifestação (oficio seguro desemprego e jucerja)
-
18/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 17/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 15:29
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 12/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 20:09
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 06/02/2019 23:59:59
-
15/12/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 11:56
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de EDIMILSON BIRAL em 14/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:25
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59
-
29/10/2018 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de EDIMILSON BIRAL em 26/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2018 10:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2018 10:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/09/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 00:15
Decorrido o prazo de 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito em 13/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/08/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2018 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2018 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2018 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/04/2018 11:22
Determinada a inclusão de dados de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-81 no BNDT
-
13/04/2018 01:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
16/10/2017 18:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/10/2017 02:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/10/2017 02:50
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/10/2017 02:50
Encerrada a conclusão
-
15/10/2017 02:50
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
25/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 24/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2017 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2017 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2017 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 28/11/2016 23:59:59
-
14/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 13/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 08:35
Homologada a liquidação
-
06/06/2017 15:20
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
10/03/2017 20:17
Iniciada a liquidação por cálculos
-
02/02/2017 00:41
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 01/02/2017 23:59:59
-
19/12/2016 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2016 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2016 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/12/2016 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 08:59
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
14/11/2016 10:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2016 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 15:17
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
14/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 13/10/2016 23:59:59
-
12/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 11/10/2016 23:59:59
-
14/09/2016 13:03
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 08/03/2016 23:59:59
-
13/09/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2016 09:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2016 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 12:49
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
02/09/2016 12:47
Transitado em julgado em 24/06/2016
-
02/09/2016 12:46
Encerrada a conclusão
-
02/09/2016 12:34
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
24/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de CERAMICA TANGUA LTDA - EPP em 23/06/2016 23:59:59
-
16/06/2016 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2016 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 21:54
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
03/06/2016 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2016 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2016 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/05/2016 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 11:38
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
30/05/2016 11:34
Encerrada a conclusão
-
30/05/2016 11:31
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
09/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de AELTON SANTOS DUARTE em 08/03/2016 23:59:59
-
27/02/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2016 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
22/02/2016 18:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AELTON SANTOS DUARTE
-
22/02/2016 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AELTON SANTOS DUARTE
-
22/02/2016 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
17/02/2016 17:38
Audiência una realizada (17/02/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
01/02/2016 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2016 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2016 17:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/01/2016 17:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/01/2016 00:00
Audiência una designada (17/02/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
14/01/2016 17:44
Audiência una realizada (13/01/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
19/10/2015 14:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2015 10:40
Audiência una designada (13/01/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
22/09/2015 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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