TRT1 - 0100770-93.2016.5.01.0581
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6455099 proferido nos autos.
Ante os termos do Acórdão Id fa422e1 do C.TST e do Acórdão Id 7c7a373 do Eg.TRT, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA LEONARDO -
14/12/2024 04:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2024 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2019 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 08/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 10:16
Juntada a petição de Contraminuta (PETIÇÃO RTE)
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29/01/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
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29/01/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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21/09/2018 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 11/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 11/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2018 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2018
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26/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2018
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26/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2018 10:08
Admitido o Recurso de Revista de RIO ITA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02
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15/03/2018 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 23/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 23/01/2018 23:59:59
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08/12/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2017
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08/12/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2017 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO ITA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02
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25/10/2017 11:48
Incluído o processo em pauta (13/11/2017, 09:30:00, EM MESA 1)
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24/10/2017 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2017 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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14/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 13/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 13/10/2017 23:59:59
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04/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/10/2017
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04/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2017 08:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO ITA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02
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05/09/2017 13:04
Incluído o processo em pauta (20/09/2017, 09:30:00, EM MESA)
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05/09/2017 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2017 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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01/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 31/08/2017 23:59:59
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01/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 31/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/08/2017
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23/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 17:29
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA LEONARDO - CPF: *41.***.*16-04 e provido em parte
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01/08/2017 17:28
Conhecido o recurso de RIO ITA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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13/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2017
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12/07/2017 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2017 11:27
Incluído o processo em pauta (31/07/2017, 13:00:00, PRINCIPAL 2)
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06/07/2017 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2017 05:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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06/06/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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