TRT1 - 0100845-25.2021.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/08/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALES DE SOUSA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 28/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100845-25.2021.5.01.0075 : CRISTIANE CARDOSO : SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar agravo de instrumento em agravo de petição da reclamante.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP -
14/05/2025 19:05
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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14/05/2025 19:05
Expedido(a) edital a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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11/05/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CRISTIANE CARDOSO sem efeito suspensivo
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01/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/03/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24be8bf proferida nos autos.
Vistos etc.
A autora ataca a decisão que indeferiu a utilização de medidas coercitivas na execução, como a apreensão/suspensão de passaporte, através de ofício à STI-MAR e ativação do convênio CRC-JUD, para localizar possíveis cônjuges dos sócios executados, que possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional.
Assim, trata-se de decisão irrecorrível por meio de Agravo de Petição, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso dos autos, tem-se que a decisão em id ae22632, conquanto provisória, não encerra a pretensão de prosseguimento da execução, mas tão somente a impossibilita, temporariamente, portanto, é nítido o caráter interlocutório.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT.
O referido dispositivo estabelece expressamente que as decisões de cunho incidental não são passíveis de insurgência imediata, admitindo-se a apreciação das mesmas somente em recursos da decisão definitiva.
Vide entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CABIMENTO . 1.
Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória. 2.
A decisão atacada é interlocutória, por não se tratar de exame de embargos do devedor ou impugnação à sentença de liquidação e não acarretar a extinção da execução .
Recurso não conhecido. (TRT-1 - AP: 01002549120175010014, Relator.: ROSANE RIBEIRO CATRIB, Data de Julgamento: 19/10/2022, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-11-11) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. É incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória sem cunho terminativo, de acordo com o disposto no art . 893, § 1º, da CLT.
Adoção da Súmula nº 214 do TST. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01006034720215010049, Relator.: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 03/07/2024, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT) Denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intime-se a autora para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARDOSO -
20/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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20/03/2025 10:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE CARDOSO
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22/02/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/02/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae22632 proferido nos autos.
Vistos os autos. Indefiro os requerimentos do exequente quanto ao STI-MAR e o CRC-JUD.
Quanto à apreensão/suspensão de passaporte, considerando que, ainda que a nova legislação admita medidas executivas atípicas (art. 139 e 536 do CPC) não se pode perder de vista que o poder de efetivação possa ser ilimitado e arbitrário, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade insculpidos no art. 8º do CPC.
Indefiro o pedido de busca de certidões por meio da ferramenta CRC-JUD, para localizar possíveis cônjuges dos sócios executados e seus regimes de casamento, uma vez que tal medida só se justifica ante o indício de fraude com fins de ocultação do patrimônio. O caso delineado em tela configura clara situação de insolvência do devedor, não se prestando o mero requerimento do autor, condição suficiente para aplicação de aludida ferramenta.
Defiro a ativação do convênio CCS.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARDOSO -
12/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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12/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4bd5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARDOSO -
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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11/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/11/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/11/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 06:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 18:43
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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17/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/07/2024 16:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/07/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALES DE SOUSA em 24/07/2024
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18/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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27/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALES DE SOUSA em 30/04/2024
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11/04/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 02/04/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 18:44
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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25/03/2024 18:44
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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15/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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14/03/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANE CARDOSO
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14/03/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/03/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/03/2024 19:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALES DE SOUSA em 04/03/2024
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31/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
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31/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 07:04
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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23/01/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/01/2024 04:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALES DE SOUSA em 22/01/2024
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13/11/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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08/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/11/2023 12:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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20/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/10/2023 18:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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27/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/09/2023 17:48
Registrada a inclusão de dados de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2023 09:50
Iniciada a execução
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 31/07/2023
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22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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20/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/07/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 14/07/2023
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12/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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11/07/2023 15:14
Determinada a inclusão de dados de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2023 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
-
06/07/2023 13:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/07/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 19/06/2023
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24/05/2023 04:44
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 23/05/2023
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19/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:11
Expedido(a) edital a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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16/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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15/05/2023 13:10
Homologada a liquidação
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15/05/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/05/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2023 11:57
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE CARDOSO
-
09/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 07/12/2022
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23/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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21/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 20/10/2022
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06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 05/10/2022
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28/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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27/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/09/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 23/09/2022
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21/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2022
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21/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:38
Expedido(a) edital a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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15/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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15/09/2022 09:02
Iniciada a liquidação
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15/09/2022 09:02
Transitado em julgado em 29/08/2022
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30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 29/08/2022
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03/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 02/08/2022
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28/07/2022 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
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20/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 09:13
Expedido(a) mandado a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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19/07/2022 09:13
Expedido(a) edital a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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11/07/2022 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/07/2022 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTIANE CARDOSO
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11/07/2022 08:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE CARDOSO
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29/06/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/06/2022 02:00
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 22/06/2022
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21/06/2022 09:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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04/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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03/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALES DE SOUSA em 25/05/2022
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 25/05/2022
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21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 20/05/2022
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20/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2022
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20/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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19/04/2022 11:19
Expedido(a) edital a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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19/04/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO SALES DE SOUSA
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06/04/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 15/03/2022
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10/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 09/02/2022
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02/02/2022 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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02/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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01/02/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP em 15/12/2021
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19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO em 18/11/2021
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08/11/2021 13:44
Expedido(a) notificação a(o) SALES RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - EPP
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22/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 07:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO
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21/10/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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