TRT1 - 0100842-05.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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31/07/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 22/07/2025
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21/07/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e110ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Douglas Azevedo Willeman em face de Alpitec do Brasil Alpinismo Industrial Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, decido afastar as preliminares e prejudiciais invocadas pelas rés.
Determino a tramitação preferencial do feito em razão de a primeira ré estar em recuperação judicial.
Providencie a secretaria a respectiva anotação.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Verbas rescisórias, as quais serão calculadas com base em sua remuneração (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), autorizada a dedução de R$ 2.324,95 a título de pensão alimentícia (id c31cbbe): Remuneração de 16 dias de março de 2024, acompanhada dos adicionaisFérias simples 2023/2024 + 1/3;03/12 de 13º proporcional.
Para este efeito, é contabilizado 1/12 quanto ao mês de março de 2024 em razão de neste ter ocorrido labor em período superior a 15 dias (art.1º, §1º, da lei 4.090/62);FGTS sobre as verbas rescisórias + 1/3. 2 – Multa do art.477 da CLT, observado o complexo de verbas salariais percebidas pelo reclamante nos termos da tese vinculante fixada no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos; 3 – Multa do art.467 da CLT, observadas as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%; 4 - Férias em dobro 2022/2023 + 1/3; 5 – Ajuda de custo e gratificação proporcionais aos 16 dias trabalhados em março de 2024. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 45.000,00, fixando as custas em R$ 900,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Com a apuração do quantum debeatur, determino a expedição de ofícios para a habilitação dos créditos junto ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ nos autos 0010455-08.2018.8.19.0028.
Afinal, a primeira ré se encontra em processo de recuperação judicial (art.6º, §2º, da lei 11.101/05).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
08/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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08/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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08/07/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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08/07/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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08/07/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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08/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/07/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2025 10:43
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2025 15:11
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/02/2025 18:55
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM em 29/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 23/10/2024
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17/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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16/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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16/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/10/2024 15:21
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/10/2024 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/10/2024 15:03
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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14/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/10/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 10:18
Audiência una por videoconferência cancelada (28/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3f7a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 28/10/2024 13:50 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
-
11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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11/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/10/2024 19:03
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 19:03
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM em 04/10/2024
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26/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 25/09/2024
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25/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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25/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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25/09/2024 12:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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25/09/2024 09:43
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 7e81b71) para Manifestação
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24/09/2024 19:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/09/2024 19:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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24/09/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
-
15/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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15/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/09/2024 17:23
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2024 17:23
Audiência una por videoconferência cancelada (16/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2024
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM em 09/07/2024
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08/07/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2024 18:00
Expedido(a) mandado a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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30/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS AZEVEDO WILLEMAM
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10/06/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 11:58
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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