TRT1 - 0100865-78.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:41
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO em 13/05/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f35eda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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28/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO em 08/04/2025
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12/03/2025 14:29
Expedido(a) ofício a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO em 07/03/2025
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21/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a366582 proferido nos autos.
Determino a intimação do(a) RECLAMADO(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, registrados os pagamentos/recolhimentos e inexistindo saldo nos autos, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 16:31
Expedido(a) ofício a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 11/02/2025
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06/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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31/01/2025 15:15
Homologada a liquidação
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30/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8a04f proferida nos autos.
Remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos, nos termos do acórdão de id. 9120315. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO -
10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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10/12/2024 14:24
Proferida decisão
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10/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/12/2024 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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25/04/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO sem efeito suspensivo
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21/04/2024 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 19/04/2024
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15/04/2024 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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05/04/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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05/04/2024 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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01/04/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2024 14:06
Iniciada a execução
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26/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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15/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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08/03/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 07/03/2024
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06/03/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 19:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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27/02/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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27/02/2024 22:01
Homologada a liquidação
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27/02/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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19/02/2024 20:17
Iniciada a liquidação
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19/02/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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02/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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01/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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31/01/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/01/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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15/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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15/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/12/2023 10:31
Transitado em julgado em 23/11/2023
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28/11/2023 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 10:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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23/06/2023 10:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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02/06/2023 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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19/05/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO sem efeito suspensivo
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19/05/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/05/2023 17:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/05/2023 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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08/05/2023 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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07/05/2023 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO em 05/05/2023
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04/05/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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19/04/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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19/04/2023 19:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
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19/04/2023 19:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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18/04/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/04/2023 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2023 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
10/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
-
10/04/2023 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/04/2023 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
-
10/04/2023 09:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
-
03/04/2023 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/04/2023 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/03/2023 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/03/2023 16:33
Audiência una por videoconferência realizada (23/03/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
13/01/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
09/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO em 08/11/2022
-
27/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
26/10/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
-
25/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/10/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA MACHADO BUENO
-
29/09/2022 12:02
Audiência una por videoconferência designada (23/03/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 12:02
Audiência una cancelada (21/03/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/09/2022 17:11
Audiência una designada (21/03/2023 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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