TRT1 - 0101066-17.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 21/08/2025
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13/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.050,13)
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12/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 30/07/2025
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30/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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10/07/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 08:54
Registrada a inclusão de dados de PIERRE DE AMORIM LEAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 08:54
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO NOVOA DA GAMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 08:54
Registrada a inclusão de dados de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 06:19
Expedido(a) mandado a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
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09/06/2025 06:19
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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09/06/2025 06:19
Expedido(a) mandado a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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09/04/2025 05:50
Iniciada a execução
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b22e7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID 68cf277, atualizados sob o ID eec4fea_ e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, em face das rés GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI, RODRIGO NOVOA DA GAMA e PIERRE DE AMORIM LEAL, condenadas solidariamente, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 12/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 22.717,26 INSS consolidado R$ 2.603,83 Custas R$ 500,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.325,99 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 28.147,08 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUEM AS RÉS , NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 28.147,08 ), OU INDIQUEM BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pelas reclamadas: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face das rés, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome das executadas, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome das executadas, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO -
13/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
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13/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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13/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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13/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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13/03/2025 08:48
Homologada a liquidação
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12/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 11/03/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 24/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101066-17.2023.5.01.0017 : JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO : GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO NOVOA DA GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NOVOA DA GAMA -
19/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
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19/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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19/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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17/02/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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07/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/02/2025 07:57
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 07:57
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1f06c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar as reclamadas, GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI, RODRIGO NOVOA DA GAMA e PIERRE DE AMORIM LEAL, solidariamente a pagarem à reclamante JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO, os valores inerentes a: - reembolso do valor gasto a título de vale transporte, no total de R$ 1.172,63; - valor referente ao salário família, por todos os meses do contrato de trabalho; - saldo salarial (22 dias), aviso prévio proporcional (30 dias), 13º proporcional de 2022 (7/12), 13º proporcional de 2023 (3/12), férias proporcionais (10/12) com 1/3, FGTS integral, 40% de indenização compensatória, multa do art. 477, par. 8º, da CLT (Súmula 30 do TRT/RJ) e seguro desemprego mediante ofício do Juízo; - horas extras, nos limites da jornada fixada acima, como tais consideradas as excedentes da oitava diária (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), com acréscimo de 50% e 100% (nos domingos); - adicional noturno à base de 20%; - reflexos das horas extras e adicional noturno ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR, dias úteis e não úteis; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Deverá a 1ª reclamada proceder as devidas anotações na CTPS, incidindo a hipótese do art. 39 da CLT apenas em caso de omissão do empregador. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor de R$25.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pelas reclamadas. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI - PIERRE DE AMORIM LEAL - RODRIGO NOVOA DA GAMA -
20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
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20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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20/01/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/01/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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16/12/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 22/04/2024
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13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
-
12/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
-
12/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
12/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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12/04/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 09/04/2024
-
02/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
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01/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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01/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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01/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 25/03/2024
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 25/03/2024
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25/03/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
-
15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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15/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de PIERRE DE AMORIM LEAL em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO NOVOA DA GAMA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI em 14/03/2024
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15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO em 14/03/2024
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08/03/2024 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
07/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
-
06/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
-
06/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
06/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
-
06/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/03/2024 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/03/2024 12:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/03/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE DE AMORIM LEAL
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12/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NOVOA DA GAMA
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12/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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12/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GINKERIA LONDON BAR E RESTAURANTE EIRELI
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12/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KALYNNE DIAS DO NASCIMENTO
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12/01/2024 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/12/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 07:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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