TRT1 - 0100914-97.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:28
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SORAIA SILVA DE BRITO em 19/03/2025
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19/03/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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04/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA SILVA DE BRITO
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04/03/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SORAIA SILVA DE BRITO sem efeito suspensivo
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28/02/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 25/02/2025
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24/02/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11f803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por SORAIA SILVA DE BRITO contra C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a preliminar de incompetência absoluta; 2 – Suscitar, de ofício, preliminar de inépcia do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, extinguindo-o sem resolução do mérito; 3 – Julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 821,14, calculadas sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA SILVA DE BRITO -
11/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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11/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA SILVA DE BRITO
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11/02/2025 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 821,14
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11/02/2025 19:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SORAIA SILVA DE BRITO
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11/02/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a SORAIA SILVA DE BRITO
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05/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/02/2025 12:46
Audiência una realizada (04/02/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828c680 proferido nos autos.
Considerando que os patronos da parte possuem domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, defiro o requerimento a fim de que participem da audiência de forma telepresencial, através da plataforma ZOOM.
Salienta-se que as partes, o advogado da ré e as testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 60ª VT/RJ no prédio do TRT.
Destaco que a audiência é PRESENCIAL, sendo autorizada excepcionalmente a participação do advogado requerente de modo virtual.
Informo que a audiência não será adiada por problemas de conexão.
Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7981670720?pwd=Qm1WVGtST29IcC8vdjVUNlJqWXFYUT09 ID da reunião: 798 167 0720 Senha de acesso: 945048 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA SILVA DE BRITO
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20/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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17/01/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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30/12/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/12/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 06:37
Expedido(a) notificação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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10/09/2024 06:37
Expedido(a) notificação a(o) SORAIA SILVA DE BRITO
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10/09/2024 06:33
Expedido(a) notificação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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10/09/2024 06:32
Expedido(a) notificação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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10/09/2024 06:30
Expedido(a) notificação a(o) SORAIA SILVA DE BRITO
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09/08/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 12:07
Audiência una designada (04/02/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 06:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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