TRT1 - 0100734-48.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:52
Expedido(a) alvará a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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20/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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12/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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12/02/2025 11:51
Proferida decisão
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10/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/02/2025 16:24
Iniciada a execução
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10/02/2025 16:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CANDIDA MARIA DE ABREU em 27/01/2025
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63bc6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Considerando os termos da promoção #id:85ff391, por mais adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada de id 66cc36e, retificando a aplicação da Selic Simples, tendo em vista que o correto é a aplicação da Selic Receita Federal (item 7 da ADC 58 e artigo 406 do C.C) e FGTS a depositar incluído no valor total da condena; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 28.343,51, conforme discriminados sob a565d2b.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDA MARIA DE ABREU -
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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11/12/2024 14:38
Homologada a liquidação
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11/12/2024 14:38
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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11/12/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/12/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/10/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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03/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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26/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/09/2024 22:07
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 22:07
Transitado em julgado em 19/09/2024
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23/09/2024 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2024 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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20/05/2024 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANDIDA MARIA DE ABREU sem efeito suspensivo
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20/05/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/05/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA em 25/04/2024
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25/04/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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11/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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11/04/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/04/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CANDIDA MARIA DE ABREU
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09/04/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/04/2024 12:08
Audiência una realizada (09/04/2024 11:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/04/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CANDIDA MARIA DE ABREU em 01/12/2023
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de CANDIDA MARIA DE ABREU em 21/11/2023
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10/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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09/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BORDENAVE BOECHAT PEREIRA
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09/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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09/11/2023 08:52
Audiência una designada (09/04/2024 11:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/09/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA MARIA DE ABREU
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13/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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