TRT1 - 0101251-59.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 11/04/2025
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07/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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27/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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27/03/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TEX COURIER S.A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO em 26/03/2025
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25/03/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af021fa proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID ac62ff8.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de ID 147482a.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob ids 5f91202 e 4be941b, respectivamente.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da reclamada, por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, pelo prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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11/03/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TEX COURIER S.A sem efeito suspensivo
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11/03/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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11/03/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 06/03/2025
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad7668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão ou contradição. A sentença não invalidou o acordo de compensação de jornada, pelo contrário, reconheceu a validade das marcações contidas nos controles de frequência juntados aos autos, cuja análise demonstrou a incorreção no pagamento das horas extras. Com relação a alegada contradição no deferimento do intervalo para refeição e descanso, verifica o juízo que o embargante busca alterar os termos da decisão mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
14/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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14/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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14/02/2025 17:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TEX COURIER S.A
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19/12/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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04/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/10/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87fa9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO -
11/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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11/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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11/10/2024 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/10/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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11/10/2024 19:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN VAGNER DE SOUZA RIBEIRO
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29/07/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) TEX COURIER S.A
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18/12/2023 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 11:04
Audiência inicial cancelada (01/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 15:49
Audiência inicial designada (01/07/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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