TST - 0002377-16.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf4fdf proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Deferida a dilação de prazo para pagamento, nos termos do despacho de id f20b821,por meio da petição de id b59ac96, com base em suposta determinação, a PETROBRAS declara a validade do regime de compensação e que nada é devido ao autor.
Por certo, tratando-se de ação que encontra-se em fase de execução, com esgotamento dos recursos cabíveis, a manifestação da ré mostra-se completamente inoportuna, ficando esta ciente de que a reiteração da medida poderá caracterizar a litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI do CPC.
Ademais, a postura da ré nitidamente contrasta com suposta boa-fé e ausência de interesse em protelar o feito, nos termos do que destacou na manifestação de id 67d7e2d.
Ative-se o convênio Sisbajud.
Efetivado o bloqueio, convolo-o valor em penhora, devendo a parte executada ser intimada para fins do disposto no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do (s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Sendo o resultado infrutífero, deverá a parte autora ser intimada para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, também no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, sobreste-se o feito (motivo decisão judicial - 898), e aguarde-se o decurso do prazo prescricional. MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0002377-16.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: CLEUTON CEZAR BUCHHOLZ RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0002377-16.2014.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/05/2023 10:39
Baixa Definitiva
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30/05/2023 10:39
Transitado em Julgado em 30.05.2023
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04/05/2023 07:00
Publicado despacho em 04.05.2023.
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03/05/2023 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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26/04/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 09:00
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2017 15:54
Baixa Definitiva
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26/10/2017 15:54
Transitado em Julgado em 26.10.2017
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21/09/2017 07:00
Publicado despacho em 21.09.2017.
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20/09/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/09/2017 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2017 20:37
Conclusos para julgamento
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24/08/2017 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/08/2017 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/08/2017 17:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2017 16:40
Distribuído por sorteio
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01/08/2017 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/07/2017 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2017 13:59
Conclusos para despacho
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31/05/2017 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/05/2017 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/05/2017 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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