TRT1 - 0100769-90.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6278e29 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante da adequação e atualização de cálculos, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada a comprovar o pagamento do remanescente de R$34.335,36 no prazo de 15 dias.
Com a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ARAUJO DA CUNHA -
24/06/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/06/2024 01:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2024 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/01/2024 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/01/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ARAUJO DA CUNHA
-
12/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/11/2023 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
04/11/2023 13:04
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
-
16/08/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE ARAUJO DA CUNHA em 15/08/2023
-
11/08/2023 20:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ARAUJO DA CUNHA
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31/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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28/07/2023 13:18
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e não provido
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 08:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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23/05/2023 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2023 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/03/2023 10:47
Distribuído por dependência
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16/10/2021 07:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2021 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2021 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE ARAUJO DA CUNHA em 20/05/2021
-
20/05/2021 16:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/05/2021 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ARAUJO DA CUNHA
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04/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 20/04/2021
-
19/04/2021 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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22/03/2021 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
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19/03/2021 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE ARAUJO DA CUNHA em 14/09/2020
-
11/09/2020 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da Reclamada)
-
01/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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28/08/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ARAUJO DA CUNHA
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20/08/2020 18:22
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e não provido
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20/08/2020 18:22
Conhecido em parte o recurso de FELIPE ARAUJO DA CUNHA - CPF: *35.***.*81-95 e não provido
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10/08/2020 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
05/08/2020 10:23
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 02:00 ADIADOS QT14 ()
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05/08/2020 09:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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15/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2020
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14/07/2020 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 08:38
Incluído em pauta o processo para 29/07/2020, 09:00:00, Suplementar Q9h ()
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14/04/2020 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2020 23:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/01/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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