TRT1 - 0100770-02.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370efbc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
-
28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 12:11
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 12:11
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
14/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 07/05/2025
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09/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EUROBARRA RIO LTDA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d1fd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, CONHEÇO e REJEITO ambos os Embargos de Declaração.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA -
21/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
21/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
-
21/02/2025 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 17/12/2024
-
21/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EUROBARRA RIO LTDA
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 23/10/2024
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21/10/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4b9b3 proferido nos autos.
Intimem-se as rés para que se manifestem, caso queiram, quanto aos embargos de declaração opostos pelo autor. Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA -
11/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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11/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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11/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 17/09/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA em 23/08/2024
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21/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EUROBARRA RIO LTDA
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20/08/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
09/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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09/08/2024 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 706,86
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09/08/2024 17:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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15/06/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/03/2024 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2024 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/02/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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24/01/2024 10:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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07/11/2023 22:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 10/10/2023
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18/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EUROBARRA RIO LTDA
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18/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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22/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) JULIO EFIGENIO DA CUNHA BATISTA
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) EUROBARRA RIO LTDA
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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21/08/2023 09:20
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/02/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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