TRT1 - 0101026-49.2018.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba003a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da parte autora ao seguro desemprego. 2- Intime-se a ré para anotar/retificar a CTPS digital do(a) Autor(a), conforme determinado na Sentença, no prazo de 18 dias, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no mesmo prazo, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento injustificado. 3 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 4 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 5 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 6 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME -
09/05/2023 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 05/05/2023
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DE FREITAS em 05/05/2023
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ em 05/05/2023
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 05/05/2023
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03/05/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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20/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DE FREITAS
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20/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ
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20/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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19/04/2023 12:00
Conhecido o recurso de EMILIO RODRIGUEZ RIOS - CPF: *50.***.*35-34 e não provido
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30/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2023
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29/03/2023 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 4a Turma - A ()
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13/03/2023 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/03/2023 21:39
Retirado de pauta o processo
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14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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20/11/2022 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2022 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/11/2022 10:36
Encerrada a conclusão
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09/11/2022 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/11/2022 10:09
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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04/11/2022 15:42
Declarado o impedimento ou a suspeição
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04/11/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/11/2022 13:03
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/11/2022 12:58
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/09/2022 13:42
Distribuído por dependência
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13/07/2020 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DE FREITAS em 07/07/2020
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08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 07/07/2020
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25/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DE FREITAS
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23/06/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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18/06/2020 10:07
Conhecido o recurso de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-53 e provido em parte
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29/05/2020 12:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/05/2020 12:13 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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29/05/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2020
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26/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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22/05/2020 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 14:57
Incluído em pauta o processo para 09/06/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
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20/02/2020 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2020 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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