TRT1 - 0101590-80.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 18/09/2025
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17/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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09/09/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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09/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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25/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767db50 proferido nos autos.
Vistos etc., Tendo em vista que a sociedade empresária não é registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), indefiro o requerido pelo autor.
Por não ter indicado meios efetivos à execução, sobreste o feito a fim de aguardar o decurso do prazo do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 10/07/2027.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente.
ITABORAI/RJ, 31 de julho de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO -
31/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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31/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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31/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faac1a proferido nos autos.
Vistos etc. Venha o autor em 05 (cinco) dias com meios efetivos à execução. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO -
09/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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09/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044417 proferido nos autos.
Vistos etc, Em princípio, a fim de evitar diligências infrutíferas, venha o exequente com a comprovação de que o executado possui dinheiro empenhado a receber junto ao Município de Itaboraí.
Prazo de 05 dias. No mais, ative-se o SISBAJUD. ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO -
28/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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28/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0a0ab proferido nos autos.
Vistos etc. O exequente requer seja realizada pesquisa no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sem indicar informação específica que do pretende apurar no sistema em referência.
Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens, não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, trazendo poucas informações que podem ser obtidas por outros sistemas já utilizados, inclusive de fontes abertas.
Isto posto, indefere-se a pesquisa no SNIPER.
Tendo em vista que o resultado INFOJUD-DOI foi negativo, desnecessária é a ativação do sistema ARISP eis que resta demonstrado que os executados não possuem bem imóveis a serem penhorados. Ative-se o SISBAJUD, conforme anteriormente determinado. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO -
09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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09/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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15/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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04/04/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/02/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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30/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673ce3 proferido nos autos.
Vistos, etc Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT, razão pela qual determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-DIMOB, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis. Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO -
21/01/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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21/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/01/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/12/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 13/07/2023
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22/06/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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20/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 11/05/2023
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18/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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12/04/2023 10:46
Encerrada a conclusão
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12/04/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/12/2022 14:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/12/2022 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 09/11/2022
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14/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de GILMAR FERREIRA DA SILVA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA em 22/09/2022
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 09/09/2022
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 09/09/2022
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31/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
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31/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
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31/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 14:22
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA
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30/08/2022 14:22
Expedido(a) edital a(o) GILMAR FERREIRA DA SILVA
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27/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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26/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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26/08/2022 15:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILMAR FERREIRA DA SILVA
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26/08/2022 15:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA
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26/08/2022 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/08/2022 13:50
Encerrada a conclusão
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25/08/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR FERREIRA DA SILVA em 15/08/2022
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16/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA em 15/08/2022
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13/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2022
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13/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2022
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13/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA
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12/07/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) GILMAR FERREIRA DA SILVA
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26/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2022 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2022 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2022 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2022 15:16
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA
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18/01/2022 15:16
Expedido(a) mandado a(o) ANA TEREZA CRESTANI DE ANDRADA
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18/01/2022 15:16
Expedido(a) mandado a(o) GILMAR FERREIRA DA SILVA
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08/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 20/10/2021
-
07/10/2021 15:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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25/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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24/09/2021 12:41
Registrada a inclusão de dados de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2021 08:13
Iniciada a execução
-
17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 16/06/2021
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17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 16/06/2021
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25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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21/05/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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21/05/2021 20:07
Homologada a liquidação
-
21/05/2021 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 17/05/2021
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18/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 17/05/2021
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14/05/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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05/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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04/05/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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04/05/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/05/2021 08:09
Encerrada a conclusão
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04/05/2021 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 27/04/2021
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16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 15/04/2021
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05/04/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (2. Ata de Liquidação e Balanço Negativo Medical Jobs.pdf)
-
05/04/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Remessa à Contadoria)
-
26/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
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25/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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25/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/03/2021 14:34
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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08/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/03/2021 12:04
Iniciada a liquidação
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08/03/2021 12:04
Transitado em julgado em 11/02/2021
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05/03/2021 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2019 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 31/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/01/2019 13:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/01/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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08/01/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2019 07:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
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19/12/2018 17:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
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26/11/2018 08:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/11/2018 01:17
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 22/11/2018 23:59:59
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19/11/2018 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/11/2018 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 12:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57
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05/11/2018 17:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57
-
05/11/2018 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 16/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 16/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 00:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57
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03/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de MEDICAL JOBS COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 02/02/2018 23:59:59
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29/01/2018 12:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/01/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2018 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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07/01/2018 19:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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07/01/2018 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de HILDA MARIA LYRA PASCOUTTO
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23/11/2017 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/11/2017 17:57
Audiência una realizada (14/11/2017 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2017
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13/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2017 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/07/2017 17:37
Audiência una designada (14/11/2017 13:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/07/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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