TRT1 - 0100336-24.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 26/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
17/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
17/09/2025 13:06
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/09/2025
-
28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f726d1e proferido nos autos. À impugnação.
Prazo: 10 dias.
Os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
27/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/08/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 25/08/2025
-
08/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
05/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/08/2025 06:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 21020cd) para Manifestação
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a72ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo sem que o Autor tenha adequado os seus cálculos, conforme os termos do julgado e as orientações da Contadoria (ID cd9cb27), resolvo extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas de R$ 4.398,70, pelo Autor, calculadas sobre o valor de R$ 219.935,08, valor da causa (dispensado).
Intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI SANTOS DE LIMA -
21/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
21/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
21/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2025 22:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 10/07/2025
-
01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 30/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d3fec proferido nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação anterior.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI SANTOS DE LIMA -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8341860 proferido nos autos.
Considerando os termos da sentença e o acordo entre Autor e 2º Réu, procedo a exclusão deste.
Na medida em que a liquidação compete às Partes, venha o Réu com os cálculos de liquidação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
07/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
07/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 04/04/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdcdc3 proferido nos autos.
Derradeiramente, venha o Autor com novos cálculos retificados, no prazo de 10 dias, nos termos da certidão da Contadoria (ID cd9cb27).
Intime-se.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI SANTOS DE LIMA -
19/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
19/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c41d6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI SANTOS DE LIMA -
27/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
27/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/02/2025
-
22/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/01/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c1ed0 proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TURISMO TRES AMIGOS LTDA - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
20/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
19/01/2025 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/12/2024 11:28
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 11:28
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANI SANTOS DE LIMA em 27/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
11/11/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
11/11/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
11/11/2024 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/11/2024 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
11/11/2024 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
03/10/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
02/10/2024 18:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/10/2024 18:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
02/10/2024 18:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/10/2024 18:35
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/10/2024 21:28
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
27/05/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
27/05/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
27/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANI SANTOS DE LIMA
-
25/05/2024 23:00
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/05/2024 22:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/05/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100950-09.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriella Millena Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:20
Processo nº 0100950-09.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriella Millena Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 17:19
Processo nº 0000459-83.2013.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Luiz Martins de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2013 00:00
Processo nº 0101044-24.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2017 12:45
Processo nº 0100236-94.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 13:53