TRT1 - 0101431-56.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:22
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO em 25/06/2025
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2756cf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO
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09/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/06/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/06/2025 05:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 04:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 04:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/06/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 16:50
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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29/05/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO
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29/05/2025 12:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/04/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81a2dd proferida nos autos.
Diante da certidão negativa de ID. 4a6bda7, providencie a Secretaria a intimação da ré na pessoa dos sócios, para comparecimento à audiência de conciliação, após consulta ao SNIPER. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO -
25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO
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25/04/2025 11:21
Proferida decisão
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24/04/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 16:15
Expedido(a) mandado a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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14/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO
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10/04/2025 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/05/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 12:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/03/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101431-56.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO RECLAMADO: ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 10/03/2025 09:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO -
10/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO
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10/12/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTILO NAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA MARIA CELESTINO ARAUJO
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05/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/12/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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