TRT1 - 0100027-46.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BETANIO DA SILVA DE JESUS
-
22/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
22/09/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO MAYKEL COSTA sem efeito suspensivo
-
19/09/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
09/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO MAYKEL COSTA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 04/09/2025
-
27/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100027-46.2024.5.01.0341 EXEQUENTE: LUCIANO MAYKEL COSTA EXECUTADO: BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO MAYKEL COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 26 de agosto de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAYKEL COSTA -
26/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d1885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhe-se a incompetência da Justiça do Trabalho, julgando-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo Universal.
Decorridos todos prazos, sobreste-se o feito. Intimem-se as partes para ciência.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAYKEL COSTA -
21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
21/08/2025 15:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LUCIANO MAYKEL COSTA
-
06/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/08/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BETANIO DA SILVA DE JESUS em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 09/07/2025
-
02/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6520e03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a defesa ao IDPJ apresenta pelo sócio BETANIO DA SILVA DE JESUS subscrita pela advogada Nicole Capovilla Fernandes sob id 92839a2, noto que a signatária da peça não possui procuração assinada pelos sócios para sua representação processual.
Embora seja admitido na Justiça do Trabalho o mandato apud acta ou mandato tácito ao advogado presente à audiência para praticar atos processuais, ainda que não esteja portando procuração, neste feito o defensor não compareceu a qualquer audiência em nome do sócio .
Ressalto que a representação processual da pessoa jurídica atribuída ao patrono pela procuração sob id af9a19f do processo principal n 0100826-54.2022.5.01.0343 não se confunde com a do sócio suscitado no IDPJ instaurado pelo despacho id- 6c60740. É certo que o CPC admite, em caráter excepcional, que o advogado postule em juízo, sem procuração, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, na forma do artigo 104 do CPC.
Contudo, nessas hipóteses excetuadas no aludido dispositivo legal, o advogado deve exibir a procuração no prazo de 15 dias, sendo certo que o ato não ratificado será considerado ineficaz, tal como previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 104 e parágrafo 2ºdo artigo, ambos do CPC, e na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 383 do C.
TST.
Nesse sentido, considerando os dispostos nos art.4º, 6 º e 139, IX do CPC, intime-se advogada NICOLE CAPOVILLE FERNANDES para regularizar sua representação no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia do ato praticado. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento do IDPJ. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAYKEL COSTA -
30/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BETANIO DA SILVA DE JESUS
-
30/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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30/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/06/2025 14:34
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
23/06/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BETANIO DA SILVA DE JESUS em 17/06/2025
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08/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100027-46.2024.5.01.0341 : LUCIANO MAYKEL COSTA : BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO MAYKEL COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para : ante manifestações do sócio, intime-se a exequente para se pronunciar em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
VANESSA DE ARAUJO SA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAYKEL COSTA -
07/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
07/04/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
04/04/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
12/02/2025 11:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BETANIO DA SILVA DE JESUS
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de LUCIANO MAYKEL COSTA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c60740 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o requerimento do autor sob #id:be55090 , instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC.
Determina-se a expedição da respectiva cartas precatória em face do sócio apontado pelo exequente: BETANIO DA SILVA DE JESUS, CPF *95.***.*44-00, residente na R JOSE PUCINELLI 1240 C CONDE II CASA 95 CASCATA, CEP 13146-000, PAULINIA/SP.
O sócio deverá ser citado para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma do art. 135, CPC.
Nesta oportunidade, deverá, se for o caso e sob pena de preclusão, indicar bens livres e desembaraçados da executada suficientes para a quitação do débito exequendo e sujeitos à penhora com indicação dos respectivos valores e exibição de prova de propriedade com, tratando-se de bens imóveis ou veículos automotores, juntada de certidões negativas de ônus e observância da ordem de preferência legal, na forma dos arts. 4o, § 3o, da LEF, 774, V, 795, § 2o, e 835 do CPC e 769 e 899 da CLT.
Caso o respectivo sócio não seja localizado, proceda-se à consulta junto ao sistema Infojud a fim de obter o atual endereço do sócio. Sendo diverso do que consta nos autos, anote-se e expeça-se novo mandado de citação.
Sendo idêntico, intime-se por edital de local incerto e não sabido.
Ademais, para possibilitar a tramitação do incidente, deverá a Secretaria retificar a autuação e demais assentamentos para constar, temporariamente, no polo passivo, além da empresa, o sócio acima qualificado.
Vindo os autos as manifestações do sócio, intime-se a exequente para se pronunciar em 15 dias.
Durante o incidente, o processo ficará suspenso nos termos do §2o do art 855 -A da CLT.
Decorrido todos os prazos, ainda que “in albis”, venham os conclusos para sentença do incidente instaurado e prosseguimento da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAYKEL COSTA -
21/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
21/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
21/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
13/11/2024 14:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
12/08/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
26/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO MAYKEL COSTA em 04/06/2024
-
27/05/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAYKEL COSTA
-
23/05/2024 15:53
Homologada a liquidação
-
23/05/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/05/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/05/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 03/04/2024
-
16/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
12/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/03/2024 11:15
Iniciada a execução
-
27/02/2024 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/02/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/01/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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