TRT1 - 0101392-52.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/06/2025
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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01/06/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/05/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/05/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cdc89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao valor dos pedidos e a impugnação genérica aos documentos.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS em face de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 401,44, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.071,90, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
23/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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23/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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23/05/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 401,44
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23/05/2025 16:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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23/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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25/04/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/04/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 07:58
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 07:57
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 13:18
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101392-52.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 03/04/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS -
21/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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21/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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08/11/2024 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 16:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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