TRT1 - 0100371-76.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA em 31/07/2025
-
09/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA em 03/07/2025
-
12/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA
-
05/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA em 29/05/2025
-
20/05/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA MAIA SIZINO em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72ca9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100371-76.2024.5.01.0551, ajuizada por CAMILA MAIA SIZINO em face de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME, MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA, LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA, BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Extinguir os pedidos em face de LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA e DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., sem resolução do mérito, por desistência dos pedidos;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar as demais Reclamadas de forma solidária ao pagamento das seguintes verbas: - Aviso prévio de 39 dias, a teor da Lei nº 12.506/2011; - Férias proporcionais (01/12 avos); - FGTS + 40% durante todo o período imprescrito, deduzindo os valores recolhidos em conta vinculada da Reclamante, conforme extrato juntado; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: férias proporcionais + 1/3, aviso prévio e multa de 40% do FGTS; Determino a expedição de alvará para levantamento em favor da Reclamante, quanto dos valores depositados nos autos a título de pagamento de verbas rescisórias incontroversas pela Reclamada. Condeno a Reclamada a proceder a baixa na CTPS da Reclamante, devendo constar como data de dispensa o dia 20/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, a Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS da Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo a Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
Tal obrigação pode ser cumprida alternativamente por meio da anotação na CTPS Digital da Reclamante.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. Uma vez não demonstrada a entrega à Reclamante das guias para entrada no seguro desemprego, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a Reclamada deverá proceder a emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da Reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de m Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Indevidos recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza das verbas objeto de condenação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 320,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA MAIA SIZINO -
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MAIA SIZINO
-
31/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
31/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA MAIA SIZINO
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31/03/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA MAIA SIZINO
-
31/03/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILA MAIA SIZINO em 12/02/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MAIA SIZINO
-
27/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/01/2025 09:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/01/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8653cf6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
SORVETELY COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME apresentou a manifestação de Id 6c5eeed, em que pleiteia o adiamento da audiência una agendada para 23/01/2025 às 08:40 a ser realizada na modalidade virtual/híbrida.
Argumenta, em resumo, que o patrono que a representa (Advogado Fernando Antonio Goulart) "terá no mesmo dia duas audiências presenciais em Volta Redonda uma às 09h:00min na 2° Vara do Trabalho como advogado do reclamante e outra as 10:10min na 3° Vara do Trabalho como advogado de uma das reclamadas".
A fim de comprovar suas alegações, apresentou os documentos de Ids ffb9c55/6c5eeed.
Passo a analisar: Os documentos apresentados pela referida reclamada (Ids ffb9c55/6c5eeed), de fato, indicam que o patrono Fernando Antonio Goulart possui duas audiências no fórum trabalhista de Volta Redonda na data de 23/01/2025, no bojo dos processos nº 0100782-67.2024.5.01.0342 e nº 0100688-19.2024.5.01.0343. Todavia, a audiência do processo nº 0100782-67.2024.5.01.0342 foi agendada somente em 03/12/2024 (Vide Id 6c5eeed), ao passo que a audiência do presente processo está agendada desde 10/10/2024.
Sendo assim, não há que se falar no adiamento da audiência do presente feito por esse motivo, uma vez que, por ter sido agendada primeiro, goza de preferência. Por sua vez, quanto ao processo nº 0100688-19.2024.5.01.0343, é possível verificar que a audiência foi agendada em 07/10/2024 para o dia 23/01/2025 às 10h10min, e diversamente do informado pela reclamada, ocorrerá de forma telepresencial.
Considerando que, a audiência do presente processo está agendada para as 8h40min, e ocorrerá, também, de forma virtual, não há razoabilidade no pedido de adiamento. Somado a isso, saliento que a primeira audiência agendada nos presentes autos foi adiada, em razão de pedido de adiamento realizado pela mesma empresa (vide Id 3a146e4/fb09a5a).
Por tudo o que foi exposto, indefiro o pedido de adiamento da audiência, ficando mantida a audiência já designada.
BARRA MANSA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME -
20/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
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20/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MAIA SIZINO
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20/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/01/2025 15:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/11/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
11/11/2024 19:53
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CAMILA MAIA SIZINO
-
11/11/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/11/2024 13:43
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 13:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4edfb6c) para Tutela Cautelar Incidental
-
08/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 29/10/2024
-
11/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
11/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA
-
11/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
10/10/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/10/2024 15:40
Audiência una realizada (10/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/10/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/06/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/06/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MAIA SIZINO
-
05/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 27/05/2024
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10/05/2024 01:42
Decorrido o prazo de CAMILA MAIA SIZINO em 09/05/2024
-
03/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DOCES E TRAVESSURAS COMERCIO E DISTRIBUICAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BENACK COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DO MERCADAO DO BAIRRO DE FATIMA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
03/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADAO DO SORVETE DE VOLTA REDONDA LTDA
-
03/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
01/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MAIA SIZINO
-
29/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
29/04/2024 14:14
Audiência una designada (10/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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