TRT1 - 0101234-53.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/02/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/01/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f4959 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INÁCIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A. 2. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 437, item I; nº 437, item III; nº 437, item IV; nº 112 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I e II; artigo 73, §1º; artigo 460; Código de Processo Civil, artigo 483, inciso I; artigo 373, inciso I e II; artigo 408; artigo 368; artigo 926; artigo 927, inciso III; Código Civil, artigo 219. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às súmulas 19 e 27 do TRT da 5ª Região.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º; artigo 5º caput; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial .
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n.) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
DESCONTOS FISCAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Registra o acórdão, in verbis : "Mantida a improcedência dos pedidos concernentes à jornada de trabalho e ao acúmulo de função, nada a examinar quanto à solidariedade, aos reflexos em FGTS e indenização compensatória de 40%, aos recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como quanto aos juros e à correção monetária." (g.n) A Turma não conheceu dos temas, conforme assinalado na decisão de Id. 73d4ef0.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS -
21/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
21/01/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
06/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
20/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
20/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
15/08/2024 14:12
Conhecido o recurso de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
-
15/08/2024 14:12
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
-
15/08/2024 14:12
Conhecido o recurso de INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-47 e não provido
-
08/08/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/08/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 13-08-2024 ()
-
26/03/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
13/11/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100436-97.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2019 11:05
Processo nº 0100436-97.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Randolpho Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 08:20
Processo nº 0100886-67.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene Alana Carneiro Salim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 12:20
Processo nº 0010105-55.2013.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2013 15:24
Processo nº 0010105-55.2013.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 13:31