TRT1 - 0102127-67.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/03/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330b985 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PORTUGAL MOURA -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL MOURA
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cca7c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MAXIMA VICENTINA BONIFACIO Recorrido(a)(s): FERNANDA PORTUGAL MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMA VICENTINA BONIFACIO -
21/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMA VICENTINA BONIFACIO
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21/01/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de MAXIMA VICENTINA BONIFACIO
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25/09/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 22:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL MOURA em 23/09/2024
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23/09/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTUGAL MOURA
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09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMA VICENTINA BONIFACIO
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29/08/2024 22:38
Conhecido em parte o recurso de MAXIMA VICENTINA BONIFACIO - CPF: *01.***.*05-31 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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10/07/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/07/2024 11:10
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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25/05/2024 08:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/02/2024 11:43
Distribuído por sorteio
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30/09/2019 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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28/09/2019 03:22
Decorrido o prazo de FERNANDA PORTUGAL MOURA em 27/09/2019
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28/09/2019 03:20
Decorrido o prazo de MAXIMA VICENTINA BONIFACIO em 27/09/2019
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17/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/09/2019
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17/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 10:09
Conhecido o recurso de MAXIMA VICENTINA BONIFACIO - CPF: *01.***.*05-31 e provido
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29/08/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2019
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27/08/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 17:05
Incluído o processo em pauta (10/09/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
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23/08/2019 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2019 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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