TRT1 - 0100202-22.2020.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/06/2025 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 13/03/2025
-
10/03/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 11:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120a145 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
21/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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21/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 00:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER em 06/02/2025
-
22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a6610 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARCIA VALÉRIA DA SILVA ALINO XAVIER Recorrido(a)(s): SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, AMBEV S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER -
21/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER
-
21/01/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER
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25/09/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 19/09/2024
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19/09/2024 01:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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05/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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05/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER
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20/08/2024 16:45
Conhecido o recurso de MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER - CPF: *06.***.*01-73 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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16/07/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/04/2024 08:54
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/04/2024 23:56
Declarada a incompetência
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07/04/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
25/03/2024 17:32
Distribuído por dependência
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20/04/2023 18:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/04/2023
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 18/04/2023
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER em 18/04/2023
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01/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
31/03/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SARTON BAIXADA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
31/03/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER
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28/03/2023 13:43
Conhecido o recurso de MARCIA VALERIA DA SILVA ALBINO XAVIER - CPF: *06.***.*01-73 e provido em parte
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16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 09:00 SV MRLC ()
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02/02/2023 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/01/2023 16:27
Encerrada a conclusão
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19/01/2023 06:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2022 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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