TRT1 - 0100552-96.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARLENE BALDUINO COUTINHO em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5499255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Ante o cumprimento do acordo em id 7d9060d e considerando os termos do despacho em id b19330f, julgo extinta a execução nos temos do art 924, II , do CPC/2015.
Feitas as devidas conferências, nada mais havendo, arquivem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE -
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
30/04/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/04/2025 17:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 36.000,00)
-
29/04/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2025 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 17:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARLENE BALDUINO COUTINHO em 04/04/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19330f proferido nos autos.
Vistos etc. Trata-se de requerimento da parte autora de cobrança da multa estipulada no termo de conciliação, ante o pagamento do valor acordado após o prazo fixado.
Revela-se incontroverso que o pagamento da 7ª parcela do acordo realmente ocorreu no dia 21/06/2024 e não no dia 24/05/2024, em razão de digitação incorreta do número da conta, sendo que o executado antecipou o valor da 8ª parcela, depositando-a com o da 7ª, demonstrando, assim, total boa fé no pagamento, não sendo suficiente motivo para caracterizar um inadimplemento capaz de ensejar a incidência da multa fixada no termo de conciliação.
Por todos estes fatores, tem-se como plenamente aplicável à hipótese em exame a denominada"teoria do adimplemento substancial", oriunda da Inglaterra ().substancial performance A propósito, vale conferir a precisa lição do magistrado José Ricardo Alvarez Vianna, :in verbis"O Código Civil de 2002 não previu, formalmente, o adimplemento substancial.
Sua aplicação vem se realizando com base nos princípios da boa-fé objetiva (CC/02, art. 422), da função social dos contratos (CC/02, art. 421), da vedação ao abuso de direito (CC/02, art. 187) e ao enriquecimento sem causa (CC/02, art. 884).
O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, e não secundário.
Examina se, no caso concreto, a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais.
Assim, cumpre reconhecer o adimplemento substancial da obrigação de pagar avençada.
Ante o exposto, indefere-se o requerimento do Reclamante.
Intime-se o autor e aguarde-se o cumprimento das restantes parcelas. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE -
26/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
26/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
26/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
26/03/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99dc85 proferido nos autos.
Dê-se vista ao reclamante acerca da manifestação da reclamada #id:af18dba.
Prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE BALDUINO COUTINHO -
21/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
21/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLENE BALDUINO COUTINHO em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
03/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
03/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/09/2024 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 28/06/2024
-
25/06/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/06/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
22/06/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
18/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
18/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/06/2024 14:16
Iniciada a execução
-
18/06/2024 14:16
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:46
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024
-
05/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/11/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
-
31/08/2023 12:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
31/08/2023 12:24
Homologada a Transação
-
31/08/2023 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARLENE BALDUINO COUTINHO em 01/08/2023
-
20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARLENE BALDUINO COUTINHO em 19/07/2023
-
11/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
10/07/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
10/07/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
10/07/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
09/05/2023 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/05/2023 10:22
Audiência una cancelada (18/09/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/05/2023 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
-
08/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2023 10:45
Audiência una designada (18/09/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/03/2023 10:45
Audiência una realizada (07/03/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/03/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
17/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
-
10/08/2022 15:04
Expedido(a) alvará a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
10/08/2022 15:04
Expedido(a) ofício a(o) MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
08/08/2022 10:32
Concedida a tutela provisória de evidência de MARLENE BALDUINO COUTINHO
-
08/08/2022 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/08/2022 19:20
Audiência una designada (07/03/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/08/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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