TRT1 - 0100752-32.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DE PADUA em 23/06/2025
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07/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
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05/06/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DE PADUA em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03efd54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ENEL BRASIL S.A., na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
19/05/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DE PADUA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e9ac5 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR VIEIRA DE PADUA -
28/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
28/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/04/2025 22:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7318415 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Tendo em vista a suspensão da exigibilidade e, por isso, do prazo prescricional, no bojo da ação rescisória (0101151-30.2018.5.01.0000), no período de 18/07/2019 a 24/06/2022, conclui-se que não ocorreu a prescrição intercorrente no caso dos autos (prazo quinquenal, consoante jurisprudência do TST), cujo termo inicial da contagem é a intimação da decisão no processo coletivo do desmembramento do cumprimento de sentença, ocorrido em 12/03/2019 (fls. 7672 – ID 7451fca).
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
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10/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/04/2025 08:56
Iniciada a execução
-
09/04/2025 21:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2025
-
27/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7649fae proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$21.087,92 - IR: isento - INSS: R$467,20 - Total da Execução: R$21.555,12. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
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14/03/2025 10:28
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
-
08/03/2025 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 08:14
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100752-32.2024.5.01.0245 : JAIR VIEIRA DE PADUA : ENEL BRASIL S.A JAIR VIEIRA DE PADUA Fica o destinatário acima indicado notificado para vista da manifestação do Perito. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIR VIEIRA DE PADUA -
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
31/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
31/01/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2025
-
21/01/2025 07:07
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
20/01/2025 19:07
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100752-32.2024.5.01.0245 EXEQUENTE: JAIR VIEIRA DE PADUA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A ENEL BRASIL S.A Fica o destinatário acima indicado notificado para ter vista do Laudo Pericial apresentado, pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
05/12/2024 23:14
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
03/12/2024 11:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
25/10/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/10/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/10/2024
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/09/2024
-
16/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
13/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/09/2024 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/09/2024 19:35
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2024
-
22/08/2024 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DE PADUA
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2024 15:04
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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