TRT1 - 0100808-20.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 20:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52dc61 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
05/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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05/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb790dd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): YAN PAIVA DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YAN PAIVA DO NASCIMENTO -
21/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) YAN PAIVA DO NASCIMENTO
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21/01/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de YAN PAIVA DO NASCIMENTO
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23/09/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/09/2024
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 20/09/2024
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18/09/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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06/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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06/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) YAN PAIVA DO NASCIMENTO
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04/09/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YAN PAIVA DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*15-89
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 09:17
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 EM MESA APA ()
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18/07/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 26/02/2024
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23/02/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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16/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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16/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/02/2024
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 07/02/2024
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02/02/2024 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/01/2024
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26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/01/2024
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26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/01/2024
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26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/01/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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25/01/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) YAN PAIVA DO NASCIMENTO
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11/01/2024 11:19
Conhecido o recurso de YAN PAIVA DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*15-89 e provido em parte
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11/01/2024 11:19
Conhecido o recurso de FELIPE SOUZA SANTOS - CPF: *63.***.*55-97 e provido em parte
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24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 07:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 07:52
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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05/10/2023 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/02/2023 17:18
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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10/02/2023 15:44
Proferida decisão
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10/02/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/02/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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