TRT1 - 0101866-90.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:25
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/02/2025 04:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ISABELLA CAMPOS DOS SANTOS RIBEIRO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae7c25 proferida nos autos. DECISÃO - Pje Considerando que já está ocorrendo a execução nos autos principais processo nº 0100369-75.2023.5.01,411, não existe mais a necessidade de continuação do processamento da presente execução provisória.
Determino a extinção da presente execução provisória, devendo todos os atos executórios concentrar-se na ação principal.
Intime-se a autora.
Arquivem-se definitivamente.
ARARUAMA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA CAMPOS DOS SANTOS RIBEIRO -
20/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA CAMPOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
20/01/2025 12:37
Proferida decisão
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16/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/12/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de F J COUTINHO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/12/2024
-
04/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) F J COUTINHO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
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30/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/10/2024 15:19
Iniciada a liquidação
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26/10/2024 16:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/10/2024 07:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/10/2024 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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