TRT1 - 0100874-30.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/07/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/07/2025 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/07/2025 08:50 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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26/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BANGU SHOPPING
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26/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BEZERRA DE PONTES
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26/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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26/06/2025 17:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/07/2025 08:50 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/06/2025 09:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/06/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 17:38
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BANGU SHOPPING em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ BEZERRA DE PONTES em 08/04/2025
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07/04/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100874-30.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI LTDA RECORRIDO: LUIZ BEZERRA DE PONTES, CONDOMINIO BANGU SHOPPING, CONDOMINIO NOVA AMERICA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA -
25/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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25/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BANGU SHOPPING
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25/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BEZERRA DE PONTES
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25/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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19/03/2025 14:03
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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15/01/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/01/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/11/2024 07:22
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d80640 proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para que seja expedido ofício para habilitação no seguro desemprego em razão do reconhecimento da rescisão indireta com base no laudo pericial apresentado que atesta a existência de enquadramento das atividades exercidas pelo autor para recebimento do adicional de insalubridade.Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."Ocorre que o(a) autor(a) requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão das condições insalubres a que estava exposto, com base no laudo pericial apresentado.
Ressalto, no entanto, que o Juiz analisará o laudo pericial com cotejo com todas as demais provas produzidas nos autos pelas partes para formar seu convencimento, nos termos do art. 479 do CPC.Neste sentido, a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.Intimem-se as partes da presente decisão.Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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