TRT1 - 0100831-74.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:36
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/07/2025
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24/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf2d50 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES Vistos etc.
Considerando a repercussão geral dada ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 PR, em que se discute a competência material da Justiça do Trabalho e o ônus de prova da existência de fraude, envolvendo contratação civil ou comercial de prestação de serviços e, por conseguinte, a validade da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389); considerando, ainda, que a referida decisão determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em território nacional, versando sobre a questão, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, suspenda-se o julgamento do presente recurso, até solução do Recurso Extraordinário a respeito da matéria de repercussão geral.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
23/06/2025 01:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES
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23/06/2025 01:31
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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23/06/2025 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 01:30
Convertido o julgamento em diligência
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16/06/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/06/2025 17:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 17:55
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/06/2025 17:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES em 29/01/2025
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17/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100831-74.2021.5.01.0064 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão ID 4f1fd65: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade e por inovação recursal, arguidas pela ré em contrarrazões, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, afastar a prejudicial de mérito, quanto à alegação de prescrição quinquenal, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a ré, no período de 01/06/2017 a 18/08/2020, com remuneração mensal de R$3.600,00, e, a fim de se evitar a supressão de instância, bem como entendendo não ser aplicável ao presente caso as hipóteses do § 3º do art. 1.013 do CPC, determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem para julgamento dos demais pedidos da inicial e da alegação de justa causa apresentada na defesa, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Vencido o Exmo.
Desembargador Carlos Henrique Chernicharo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES -
10/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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10/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES
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25/11/2024 12:12
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE MORAIS SOARES - CPF: *23.***.*91-09 e provido em parte
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14/10/2024 01:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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25/09/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/07/2024 08:32
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/07/2024 18:34
Determinada a requisição de informações
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02/07/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/04/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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