TRT1 - 0100007-67.2025.5.01.0261
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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22/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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22/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 18/09/2025
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01/09/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec2709 proferido nos autos.
ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS Admite-se a estimativa apresentada pelo(a) perito(a), pois condizente com a complexidade da matéria.
No prazo de dez dias, o perito deverá apresentar em juízo a data, hora e local para a realização da diligência pericial, sob cominação de destituição do encargo.
Apresentada a data para a realização da diligência, intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos e ainda, expeça-se mandado de intimação ao autor dando-lhe ciência da diligência designada, cabendo ao mesmo comparecer, sob cominação de se compreender pela desistência da produção da prova, acaso não seja justificada eventual ausência.
Intime-se o perito, pelo painel de perícias, redesignando a perícia para que a entrega do laudo se dê em até trinta dias após a realização da diligência.
A responsabilidade pelo pagamento se dará quando da prolação da sentença, observando-se, em sendo o caso, as prescrições do ATO 88/2011. Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) parte(s) a responder(em) às solicitações do louvado, seja através das informações pertinentes, seja através da entrega dos documentos, nos termos do artigo 396, CPC, sob cominação do artigo 400, do mesmo diploma legal.
Prazo de 5 dias, artigo 398, CPC.
Não apresentada a documentação solicitada, nem justificada pela(s) parte(s), deverá o perito prosseguir com seu mister, concluindo seu laudo em 30 dias, aplicando-se no que couber as prescrições do artigo 400 do CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONTO INDUSTRIAL LTDA -
25/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
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25/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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25/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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25/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
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08/08/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/05/2025 12:32
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 11:32
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/04/2025 11:31
Audiência una cancelada (07/05/2025 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/04/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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11/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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11/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100007-67.2025.5.01.0261 : HUDSON LAERTE DE CARVALHO : MONTO INDUSTRIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): HUDSON LAERTE DE CARVALHO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/05/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25032108480267000000223603600 Intimação Intimação 25022319464750900000221532800 Decisão Decisão 25022110454109500000221415448 Impugnação à Exceção de Incompetência Impugnação 25020417443742600000219835784 Intimação Intimação 25012911085717200000219305978 Despacho Despacho 25012812025567600000219209338 Exceção de Incompetência Territorial - HUDSON LAERTE DE CARVALHO X Monto Industrial Exceção de Incompetência 25012710342001000000219080811 Contrato Social - MONTO INDUSTRIAL Contrato Social 25012322552653500000218956058 Procurao---HUDSON-LAERTE-DE-CARVALHO-pdf-D4Sign Procuração 25012322552564500000218956057 Regularização processual Manifestação 25012322550520600000218956055 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012322523327300000218956036 NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL eCarta Intimação 25012112353312400000218711594 NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL Dom Eletr Notificação 25012112344965800000218711514 Intimação Intimação 25012112344943200000218711512 Certidão de Distribuição Certidão 25011516074894100000218430618 cat Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 25011516012671900000218429941 15. mensagem RH Documento Diverso 25011516012537000000218429938 13. video sutura dedo Documento Diverso 25011516012448700000218429936 12. raio x Documento Diverso 25011516012336600000218429933 11. video CAT Documento Diverso 25011516011691000000218429902 10.email advogada da empresa Documento Diverso 25011516011072400000218429896 09. requerimento INSS Documento Diverso 25011516011024300000218429895 08. fotos no hospital Documento Diverso 25011516010895700000218429893 07.
Atestado Atestado Médico 25011516010822800000218429889 06.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25011516010770000000218429886 05.
Declaração Declaração de Hipossuficiência 25011516010714600000218429882 04.
Procuração Procuração 25011516010443100000218429879 03. comprovante de endereço Documento Diverso 25011516010179700000218429875 02.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011516010122300000218429874 01.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011516005990100000218429873 Petição Inicial Petição Inicial 25011515590973500000218429641 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON LAERTE DE CARVALHO -
28/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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28/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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28/03/2025 09:43
Audiência una designada (07/05/2025 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100007-67.2025.5.01.0261 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 13:26
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONTO INDUSTRIAL LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HUDSON LAERTE DE CARVALHO em 10/03/2025
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07/03/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/03/2025 10:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afbeec proferida nos autos.
Vistos.
Acolho a exceção de incompetência arguida pela Reclamada, tendo em vista que o próprio Autor afirma em sua manifestação (ID 9566c3c) que ajuizou a ação no local de sua residência e não onde prestou os serviços.
Nestes termos, considerando-se o disposto no art. 651, caput, da CLT, que fixa como regra de competência trabalhista o local da prestação de serviços, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos à livre distribuição para uma das Varas do Trabalho de Volta Redonda/RJ.
Impende destacar que o presente caso não diz respeito a "agente ou viajante comercial" (exceções preconizadas no parágrafo primeiro de aludido dispositivo legal), assim como tampouco refere-se se a "empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho" (exceção do parágrafo terceiro), amoldando-se à citada diretriz do supracitado caput. No mais, vale ressaltar que o Juízo 100% digital, como é o caso dos autos, é um sistema que permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Assim, não haverá qualquer prejuízo para o reclamante em relação a deslocamento e custos de hospedagem, alimentação, entre outros, como afirma em sua manifestação de ID 9566c3c. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON LAERTE DE CARVALHO -
23/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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23/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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23/02/2025 19:46
Acolhida a exceção de incompetência
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20/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/02/2025 08:26
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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29/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/01/2025 10:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/01/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100007-67.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: HUDSON LAERTE DE CARVALHO RECLAMADO: MONTO INDUSTRIAL LTDA DESTINATÁRIO: HUDSON LAERTE DE CARVALHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 18/03/2025 10:45 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON LAERTE DE CARVALHO -
21/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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21/01/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) MONTO INDUSTRIAL LTDA
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21/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON LAERTE DE CARVALHO
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20/01/2025 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 10:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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