TRT1 - 0100716-10.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:57
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 25/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5383aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Satisfeitos os encargos nos autos, julgo extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC.
Proceda a Secretaria ao levantamento das restrições porventura efetuadas e verifique a existência de saldo nos autos.
Após, arquive-se definitivamente. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALDECI LOPES -
04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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04/04/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 27/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57113a5 proferido nos autos.
Vistos.
Expeça-se alvará e venham os autos conclusos para extinção da execução. pcv SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDECI LOPES -
18/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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18/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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18/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100716-10.2022.5.01.0261 : WALDECI LOPES : M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
DESTINATÁRIO: WALDECI LOPES Fica o destinatário acima indicado notificado para informar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, em 05 dias, a fim de que a instituição financeira faça a transferência eletrônica dos valores devidos, na forma do art. 3º, §5º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DEBORA BRITO CARRAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALDECI LOPES -
22/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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04/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 03/02/2025
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28/01/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ced07 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:fdb755f, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 3.550,00, atualizados até 31/01/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 3.000,00; - Honorários ao Advogado do autor no valor de R$ 450,00; - Custas judiciais no valor de R$ 100,00; - Total devido pela reclamada no valor de R$ 3.550,00. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
A ré para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Quitada a execução voluntariamente, expeçam-se os devidos alvarás após o decurso do prazo do art. 884 da CLT.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 4 - Infrutífera a diligência, ative-se o INFOJUD/DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso. 5 - Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. dbc SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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21/01/2025 11:28
Homologada a liquidação
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20/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2025 15:45
Iniciada a execução
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20/01/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 12/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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03/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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03/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 24/10/2024
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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24/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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09/07/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f375ed5 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se a ré e o INSS, nos termos requeridos ao final da petição de #id:0d0d31c.
Prazo de 15 dias para a ré e de 30 dias para o INSS.
Com as respostas, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
No mais, prossiga-se como determinado no último despacho. gt SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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27/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/03/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 01/12/2023
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 01/12/2023
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24/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
23/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
-
23/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/11/2023 14:50
Transitado em julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 21/09/2023
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22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 21/09/2023
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12/09/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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06/09/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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06/09/2023 17:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALDECI LOPES
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24/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 23/08/2023
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23/08/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/08/2023 00:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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09/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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09/08/2023 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/08/2023 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WALDECI LOPES
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09/08/2023 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALDECI LOPES
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17/07/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/07/2023 22:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2023 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/07/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
-
26/04/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/04/2023 09:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2023 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
31/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
-
30/01/2023 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2023 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/01/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/04/2023 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/01/2023 19:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/04/2023 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/01/2023 09:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/01/2023 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/01/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2023 13:37
Juntada a petição de Réplica
-
10/11/2022 11:02
Encerrada a conclusão
-
10/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/11/2022 14:12
Expedido(a) notificação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
09/11/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
-
01/11/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 18/10/2022
-
11/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de WALDECI LOPES em 10/10/2022
-
06/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/10/2022 19:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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22/09/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI LOPES
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15/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/09/2022 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/01/2023 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/09/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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