TRT1 - 0100892-67.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA em 11/09/2025
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21/08/2025 19:05
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100892-67.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: DAVI PORTO DA SILVA RECLAMADO: WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID 82e0534 ("... com fins de que se manifestem quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.") .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA -
19/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA
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19/08/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA
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29/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/06/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100892-67.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: DAVI PORTO DA SILVA RECLAMADO: WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): DAVI PORTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI PORTO DA SILVA -
25/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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22/05/2025 15:26
Registrada a inclusão de dados de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 13:10
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 25/04/2025
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAVI PORTO DA SILVA em 31/03/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100892-67.2022.5.01.0041 : DAVI PORTO DA SILVA : WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de decisão de id. 1c1629a e para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI -
26/03/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1629a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id ec86e75, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 41.107,06 INSS Rte/Rda: R$ 3.519,24 Hon.
Adv.: R$ 4.183,18 Custas: R$ 500,00 Total devido pela Rda: R$ 49.309,48 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada POR EDITAL também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI PORTO DA SILVA -
19/03/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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19/03/2025 00:54
Homologada a liquidação
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13/03/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 28/11/2024
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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05/11/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVI PORTO DA SILVA em 29/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ce3ec proferido nos autos.
Os cálculos do Rte não se encontram em forma de planilha, mês a mês, com a dedução da cota previdenciária e demonstração do cálculo das H.E.
Cumpra o Rte corretamente o despacho Id 8fa9089.
Os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos.
Prazo:10 dias.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Corretamente cumprido, intime-se a Rda para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI PORTO DA SILVA -
11/10/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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11/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/10/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 03/10/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVI PORTO DA SILVA em 20/09/2024
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18/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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12/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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11/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2024 10:35
Iniciada a liquidação
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11/09/2024 10:34
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 09/09/2024
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de DAVI PORTO DA SILVA em 06/09/2024
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27/08/2024 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 07:50
Expedido(a) edital a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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26/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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25/08/2024 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/08/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI PORTO DA SILVA
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19/07/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA
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06/11/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA
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06/11/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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06/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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06/11/2023 13:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/11/2023 13:01
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DAVI PORTO DA SILVA em 27/10/2023
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20/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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19/10/2023 13:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAVI PORTO DA SILVA
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18/10/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/10/2023 14:20
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/09/2023 08:36
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAVI PORTO DA SILVA em 25/09/2023
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13/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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12/09/2023 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 738,48
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12/09/2023 09:50
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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12/09/2023 09:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI PORTO DA SILVA
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11/09/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/09/2023 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/11/2023 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS WANDER PESSOA OLIVEIRA
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26/08/2023 13:12
Expedido(a) mandado a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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26/08/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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25/08/2023 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/08/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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27/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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15/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/06/2023 10:32
Encerrada a conclusão
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06/06/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/06/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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11/11/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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11/11/2022 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2022 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/10/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 15:31
Expedido(a) notificação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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19/10/2022 15:31
Expedido(a) notificação a(o) DAVI PORTO DA SILVA
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19/10/2022 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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