TRT1 - 0100579-74.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 31/08/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 10/07/2025
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01/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1f2cd proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da petição de id 11f85e0, em 05 dias. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
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10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/05/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA em 07/05/2025
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05/05/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 30/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01c79f proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, conforme manifestação id 5ad2591, uma vez que fixados em valor razoável e em perfeita harmonia com a complexidade exigida para o encargo.
Dê-se início à perícia, cabendo-me observar que a verba honorária será paga ao final, nos termos do art. 790-B, §1º a §4º, da CLT.
Intime-se o perito para designar data da realização da perícia em 10 dias, por meio de petição nos autos.
Laudo em 30 dias após a perícia.
Intimem-se os litigantes e o perito.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 14/04/2025
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28/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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28/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bfe8f proferido nos autos.
Dê-se vistas às partes da petição id cd672b7.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA -
20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
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20/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137028a proferido nos autos.
Retiro o sigilo da contestação. Devolvo o prazo ao Autor, 10 dias.
Nomeio o perito FÁBIO VOLOTÃO PEIXOTO.
Os honorários periciais serão estimados pelo perito, ciente que a verba honorária será paga ao final, nos termos do art. 790-B, §1º a §4º, da CLT.
Nesse sentido, deverá a Secretaria providenciar: I - Intimação do perito para dizer se aceita o encargo da perícia, por meio de petição nos autos, em 05 dias; II - Em caso positivo, intimar as partes para se manifestarem sobre o valor da perícia em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido sem manifestação do perito, venham-me os autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA -
27/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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27/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
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27/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/02/2025 10:03
Audiência una realizada (13/02/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA em 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100579-74.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA RECLAMADO: RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 13/02/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA -
11/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
-
05/12/2024 11:31
Audiência una designada (13/02/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:07
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
-
03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE QUEIROZ DE ALMEIDA
-
17/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE COMENDADOR SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/06/2024 19:51
Audiência una designada (05/12/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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