TRT1 - 0100037-20.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985f97 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO
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12/05/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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30/04/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100037-20.2024.5.01.0041 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ddbb23c, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso interposto pela reclamada, por deserção, e conhecer do recurso interposto pelo reclamante para, no mérito, negar-lhe provimento.” RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO -
09/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO
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03/04/2025 11:49
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*50-00 e não provido
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03/04/2025 11:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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31/01/2025 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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