TRT1 - 0101353-55.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025
-
28/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ASSOCIACAO POLICIAL MILITAR DE ASSISTENCIA SOCIAL
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SAO DOMINGOS SAUDE - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SERMED-SAUDE LTDA
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ASSOCIACAO PADRE ALBINO SAUDE
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA BARRA
-
12/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 12:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
05/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/07/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
-
27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101353-55.2024.5.01.0207 : LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa do ofício. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS -
20/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS em 16/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101353-55.2024.5.01.0207 : LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa do ofício de #id:f2cb260 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS -
25/03/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb260 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto a manifestação da ré no #id:fa7dabf, não há que falar em suspensão do processo, visto que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas.
Ademais, o §6º do art. 884 da CLT diz respeito a garantia do juízo para opor embargos à execução, o que não é o caso dos presentes autos.
Quanto ao art. 833, IX, do CPC, considerando as reclamações constitucionais 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485, indefiro a ativação do SISBAJUD.
Assim, verificando a documentação trazida pela ré, defiro a reserva de crédito, até o limite da execução de R$ R$30.339,01, nos autos do processo 0002695-83.2021.8.19.0066, em trâmite na 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, comunicando-nos quando da efetivação.
Havendo possibilidade de atendimento, solicita-se que o valor seja disponibilizado para a 7ª VT/Duque de Caxias em conta judicial da CEF, agencia 4118.
Infrutífero, cumpra-se parte final do acordo de #id:21d7ab3.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS -
15/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
15/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
05/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/03/2025 15:59
Iniciada a execução
-
05/03/2025 15:59
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 19:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
24/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773313d proferido nos autos.
Manifeste-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, observando, inclusive, o disposto na r. ata de audiência de Id 21d7ab3.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS -
17/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
17/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS em 10/02/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a57fa0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:bcf9175, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:8d2d590, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:bcf9175, em R$30.339,01, conforme abaixo demonstrado: R$25.325,49 ao autor; R$2.578,41 a título de Honorários Advocatícios; R$588,01 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$1.290,20 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$556,90 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o ente público. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
20/01/2025 12:46
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
-
05/11/2024 12:02
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA CRUZ SANTANA DOS SANTOS
-
04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:08
Convertida a execução provisória em definitiva
-
04/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
17/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/10/2024 14:51
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 14:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/10/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/10/2024 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/10/2024 22:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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