TRT1 - 0100332-93.2021.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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28/02/2025 11:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP sem efeito suspensivo
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28/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/02/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55522be proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
O Agravo de Petição é recurso cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
A decisão homologatória dos cálculos não tem cunho terminativo ou extintivo, não sendo a interposição de Agravo de Petição a via adequada para sua impugnação.
No mais, o § 2º do art. 879 da CLT determina que da decisão homologatória dos cálculos cabe impugnação, que trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação, e não Agravo de Petição.
Assim sendo, nego seguimento ao recurso, por incabível. ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP - ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP -
13/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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13/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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13/02/2025 13:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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13/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/02/2025 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100332-93.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: DANIELE SILVA DA SILVEIRA RECLAMADO: KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DANIELE SILVA DA SILVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de Id 16d51e2: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 71.533,89.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 7.167,01.
Contribuição Previdenciária: R$ 533,47.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 400,00.
TOTAL: R$ 79.634,37.
Intimem-se as partes para ciência e citem-se as Reclamadas para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DA SILVEIRA -
20/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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20/01/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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20/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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20/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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20/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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20/01/2025 07:41
Homologada a liquidação
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17/01/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/01/2025 18:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/11/2024 16:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/11/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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24/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 23/10/2024
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16/10/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3280cb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Apresentados os cálculos, vista à parte contrária.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DA SILVEIRA -
11/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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11/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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11/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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11/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/10/2024 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/11/2023 21:11
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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17/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/09/2023 09:26
Iniciada a liquidação
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25/09/2023 09:26
Transitado em julgado em 18/09/2023
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20/09/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2022 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 14/09/2022
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14/09/2022 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da ré)
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14/09/2022 11:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI da ré)
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01/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 05:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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31/08/2022 05:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP sem efeito suspensivo
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30/08/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/08/2022 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 26/08/2022
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 26/08/2022
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 26/08/2022
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19/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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18/08/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
-
18/08/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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18/08/2022 07:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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17/08/2022 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 11/08/2022
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11/08/2022 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 01/08/2022
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30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
-
28/07/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
-
28/07/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
-
28/07/2022 19:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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18/07/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/07/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (petiçao do autor sobre ED da ré)
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14/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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12/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 08/07/2022
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09/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 08/07/2022
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09/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 08/07/2022
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05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 04/07/2022
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04/07/2022 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/06/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
-
24/06/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
-
24/06/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
-
24/06/2022 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2022 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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24/06/2022 09:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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23/06/2022 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/06/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA AUTORA SOBRE ACORDO)
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23/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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16/06/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/06/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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14/06/2022 15:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/06/2022 10:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da autora)
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07/06/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Prova emprestada)
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31/05/2022 17:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/05/2022 08:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/04/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR SOBRE LINK)
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24/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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23/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
-
23/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
-
23/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2022 08:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/02/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/02/2022 02:47
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 21/02/2022
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10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 09/02/2022
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10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 09/02/2022
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09/02/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR SOBRE PROVAS)
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08/02/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (DEMONSTRATIVO DE HORAS EXTRAS E INTRAJORNADA)
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08/02/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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07/12/2021 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação Segunda Reclamada)
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07/12/2021 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/11/2021 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2021 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/11/2021 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/09/2021 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2021 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2021 08:22
Expedido(a) mandado a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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13/09/2021 08:22
Expedido(a) mandado a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DA SILVEIRA em 25/08/2021
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24/08/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA AUTORA INFORMANDO MEIOS ELETRÔNICOS)
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18/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DA SILVEIRA
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11/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/07/2021 14:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA AUTORA SOBRE INTIMAÇÃO DA RÉ)
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03/06/2021 04:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 02/06/2021
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03/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 02/06/2021
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28/05/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/04/2021 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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27/04/2021 10:19
Expedido(a) notificação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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22/04/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/04/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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