TRT1 - 0101396-66.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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18/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
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18/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/09/2025 10:47
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARLENE SOUZA DIAS em 01/09/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2d4be proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID ), por se tratar de débito confessado.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 5.508,78 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA DO AUTOR- R$8.698,71 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 145,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO AUTOR R$ 710,37 CUSTAS - R$ 298,35 TOTAL - R$ 15.362,04 Registro que a regra disposta no artigo 791-A , § 4º da CLT, garante a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro, quando esse for beneficiário da justiça gratuita.
Dessa forma, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade, mesmo que tenha o beneficiário da justiça gratuita obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, tal qual já decidido pelo E.
STF na ADI 5.766/DF, portanto, ajustados os cálculos neste particular.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
21/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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21/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
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21/08/2025 10:39
Homologada a liquidação
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19/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/08/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420a3c3 proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
03/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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03/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLENE SOUZA DIAS em 01/08/2025
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01/08/2025 21:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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22/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
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18/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 12:20
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLENE SOUZA DIAS em 17/07/2025
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a8f4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE SOUZA DIAS -
03/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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03/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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03/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
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03/07/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE SOUZA DIAS
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03/07/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/07/2025
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26/06/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a470090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por MARLENE SOUZA DIAS em face de HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA. e IMPROCEDENTE os pedidos em face de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada – HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
13/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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13/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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13/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
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13/06/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/06/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLENE SOUZA DIAS
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13/06/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE SOUZA DIAS
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12/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2025 01:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/03/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:11
Audiência de instrução designada (12/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 12:22
Audiência inicial realizada (10/03/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2025 20:29
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101396-66.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: MARLENE SOUZA DIAS RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): MARLENE SOUZA DIASComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 10/03/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE SOUZA DIAS -
10/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
10/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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10/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
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10/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SOUZA DIAS
-
03/12/2024 11:46
Audiência inicial designada (10/03/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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